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A poucos dias de uma alteração que prometia impactar diretamente o varejo brasileiro, uma reviravolta regulatória mudou ...
17/04/2026

A poucos dias de uma alteração que prometia impactar diretamente o varejo brasileiro, uma reviravolta regulatória mudou o rumo das operações fiscais envolvendo pessoas jurídicas

A regra que proibia a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – para destinatários com CNPJ, prevista para entrar em vigor em maio de 2026, foi oficialmente revogada antes mesmo de começar a valer. Com isso, permanece o modelo atual de emissão de documentos fiscais, sem obrigatoriedade de migração para a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – nas vendas para empresas.

A atualização exige atenção imediata de contadores e empresários, especialmente diante do curto intervalo entre a previsão inicial e a mudança normativa.

➡️ O que mudou – e por que isso importa

A proibição da NFC-e para CNPJ estava prevista em ajustes do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com o objetivo de padronizar operações entre empresas por meio da NF-e, modelo 55.

Na prática, isso significaria uma mudança estrutural na rotina de varejistas e demais contribuintes que realizam vendas para pessoas jurídicas, exigindo:

- adequação de sistemas emissores

- revisão de processos fiscais

- treinamento de equipes

- ajustes operacionais no ponto de venda

No entanto, a revogação do ato antes da vigência suspendeu completamente essa transição.

Resultado – tudo permanece como está.

➡️ O que esperar daqui para frente

Embora a proibição da NFC-e para CNPJ não vá mais ocorrer neste momento, o tema não está encerrado.

A tendência de maior padronização e controle das operações fiscais segue no radar do Fisco, especialmente com o avanço da digitalização e da integração de dados.

Por isso, o mais prudente não é ignorar o movimento – mas sim se preparar para ele.

Empresas que já iniciaram ajustes em seus sistemas e processos podem, inclusive, sair na frente caso novas regras sejam retomadas no futuro.

Fonte: contadores.cnt.br

Criminosos estão utilizando mensagens falsas em nome da Receita Federal do Brasil para induzir os contribuintes a acessa...
15/04/2026

Criminosos estão utilizando mensagens falsas em nome da Receita Federal do Brasil para induzir os contribuintes a acessarem links fraudulentos para fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos. 

Segundo o órgão, os conteúdos têm caráter alarmista e afirmam, de forma enganosa, que o contribuinte pode sofrer restrições financeiras, como bloqueio de contas, impossibilidade de uso do Pix, limitações em cartões e investimentos, além de inclusão em cadastros restritivos como Serasa, SPC Brasil e até menções ao Banco Central do Brasil.

➡️ Como funciona o golpe envolvendo o IRPF

Os fraudadores enviam mensagens com links que direcionam o usuário para páginas falsas, visualmente semelhantes a ambientes oficiais do governo. Nessas páginas, a vítima é orientada a “regularizar” uma suposta pendência ou verificar dados cadastrais.

Em alguns casos, há instruções para que o usuário interaja com a mensagem, o que pode ativar links maliciosos. Ao acessar esses endereços, o contribuinte pode ter informações pessoais e bancárias capturadas ou ser induzido a realizar pagamentos indevidos.

➡️ Receita Federal não envia links para regularização

A Receita Federal do Brasil informa que não realiza cobranças, nem solicita regularizações por meio de mensagens com links enviados por SMS ou aplicativos. Também não pede dados pessoais, fiscais ou bancários por esses canais.

A consulta de pendências fiscais e a regularização de situação cadastral devem ser feitas exclusivamente por meio dos canais oficiais disponíveis no portal do governo federal.

➡️ Recomendações para evitar fraudes digitais

Para reduzir riscos, o órgão orienta que contribuintes adotem medidas preventivas no acesso a serviços digitais relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

- Desconsiderar mensagens com tom de urgência ou ameaça de bloqueios financeiros;

- Evitar clicar em links recebidos por canais não oficiais;

- Conferir o endereço eletrônico antes de inserir qualquer informação;

- Não compartilhar dados pessoais ou bancários fora de ambientes confiáveis.

Muitos empresários ficam surpresos ao descobrir que pequenas mudanças podem fazer uma grande diferença. Como, por exempl...
10/04/2026

Muitos empresários ficam surpresos ao descobrir que pequenas mudanças podem fazer uma grande diferença. Como, por exemplo:

✔️ Acompanhar de perto as receitas e despesas diárias pode evitar surpresas no final do mês.

✔️ Investir em tecnologia para automatizar o controle financeiro pode reduzir erros e economizar tempo.

✔️ Separar as finanças pessoais das da empresa é essencial para uma visão clara do seu fluxo de caixa.

Experimente implementar essas estratégias e observe como sua saúde financeira melhora. A prova está aqui: uma gestão eficaz do fluxo de caixa é a chave para o sucesso duradouro. 🚀

Dedução de planos de saúde: quando é possível e como proceder.Entre as deduções mais comuns do Imposto de Renda (IR) est...
09/04/2026

Dedução de planos de saúde: quando é possível e como proceder.

Entre as deduções mais comuns do Imposto de Renda (IR) está o abatimento dos valores pagos a títulos de planos de saúde, mas esses valores nem sempre podem ser deduzidos pelo trabalhador, no caso do plano ser empresarial.

Quando o plano de saúde é contratado por meio do CNPJ do empregador e pago integralmente por ele, mesmo que o beneficiário seja uma pessoa física, esse valor não pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso ocorre porque, nesse cenário, o gasto foi realizado pela pessoa jurídica — e não representa uma despesa direta do titular do plano em termos fiscais.

Por outro lado, se a própria pessoa física custeia o plano de saúde — seja para si ou para seus dependentes —, utilizando sua conta bancária pessoal, mesmo sendo de caráter empresarial, essa despesa é sim dedutível. O mesmo vale para os planos contratados em nome da pessoa física, mesmo que o titular seja empresário ou profissional liberal.

Assim, se seu plano de saúde é oferecido e pago pela empresa, não há deduções para o empregado. Se o plano empresarial é oferecido pela empresa mas pago mesmo que parcialmente pelo trabalhador, a parte paga por ele pode ser deduzida. Dessa forma, quando o plano é empresarial ou com coparticipação, o beneficiário não deve incluir o valor pago pela empresa, apenas o que saiu do bolso dele.

A empresa deve entregar o informe com os valores do plano de saúde que foram pagos pelo funcionário durante o ano, e ele deverá declarar este valor – também na ficha de Pagamentos Efetuados, no código 26 do Imposto de Renda.

Desejamos uma Páscoa abençoada!
04/04/2026

Desejamos uma Páscoa abençoada!

A nova legislação amplia um direito já previsto na Constituição desde 1988, trazendo mais proteção e alcance para os pai...
01/04/2026

A nova legislação amplia um direito já previsto na Constituição desde 1988, trazendo mais proteção e alcance para os pais trabalhadores.

Quem pode se beneficiar?

✔️ MEIs
✔️ Trabalhadores domésticos
✔️ Trabalhadores avulsos
✔️ Segurados especiais

A ampliação será gradual:

📅 2027 ➡️ 10 dias
📅 2028 ➡️ 15 dias
📅 2029 ➡️ 20 dias

O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda, sem prejuízo do emprego ou da remuneração. Além disso, a nova regra assegura estabilidade e reforça a licença-paternidade como um direito social essencial, em nível equivalente à licença-maternidade.

Outro ponto importante: pais adotantes, responsáveis legais e situações envolvendo crianças com deficiência passam a contar com proteção ampliada.

E para as empresas, não há impacto direto nos custos: assim como ocorre na licença-maternidade, o benefício será custeado pelo INSS.

Benefícios para o empregador:✔️Segurança jurídica: evita ações trabalhistas ✔️Acesso a linhas de crédito e benefícios fi...
26/03/2026

Benefícios para o empregador:

✔️Segurança jurídica: evita ações trabalhistas
✔️Acesso a linhas de crédito e benefícios fiscais
✔️Regularidade perante os órgãos de fiscalização
✔️Valorização da imagem da equipe

Benefícios para o funcionário:

✔️FGTS, INSS, 13° salário e férias
✔️Acesso a benefícios como licença maternidade / paternidade
✔️Aposentadoria e auxílio-doença garantidos
✔️Maior confiança e comprometimento com a empresa.

Riscos de não regularizar:

✔️Multas e autuações da fiscalização trabalhista
✔️Ações judiciais e passivos trabalhistas
✔️Perda de credibilidade no mercado
✔️Dificuldade em manter equipe motivada

Assinar a Carteira do seu colaborador vai muito além da obrigação legal. É sinônimo de segurança, valorização e crescimento para o seu negócio.
Evite riscos e construa uma equipe forte e confiante.

SM Contabilidade te orienta!

Ajudamos você a manter tudo em conformidade com a lei e garantir o crescimento da sua empresa.

Fale com a gente e regularize já sua equipe!

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25/03/2026

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Gastos com educação podem ser deduzidos, mas nem todos! Entenda melhor:Uma dúvida muito comum é: material escolar pode s...
20/03/2026

Gastos com educação podem ser deduzidos, mas nem todos! Entenda melhor:

Uma dúvida muito comum é: material escolar pode ser deduzido?

A Receita Federal permite a dedução de gastos com educação, mas apenas aqueles relacionados a mensalidades escolares, cursos técnicos e superiores. Infelizmente, material escolar, uniformes, transporte e atividades extracurriculares não entram na lista de despesas dedutíveis.

O limite de dedução é o mesmo aplicado no ano anterior, R$ 3.561,50 por pessoa, e o valor excedente não pode ser aproveitado para outros dependentes ou para o próprio contribuinte.

Fique atento às regras da Receita Federal para evitar problemas na sua declaração!

🤔 Dúvidas sobre o Imposto de Renda? Conte com a Santos & Mota Contabilidade para garantir uma declaração correta e sem dores de cabeça.

Novas regras para o Imposto de Renda 2029
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Confira algumas dicas para facilitar o trabalho do seu contador e garantir uma declaração mais tranquila.Lembre-se de qu...
11/03/2026

Confira algumas dicas para facilitar o trabalho do seu contador e garantir uma declaração mais tranquila.

Lembre-se de que tanto o contribuinte quanto o contador precisam ter conta gov.br nível prata ou ouro para que a autorização de acesso funcione.

Declare corretamente e fique tranquilo. Consulte um profissional contábil.

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