19/08/2026
A Reforma Tributária está mudando gradualmente a tributação do consumo no Brasil. Entre as principais novidades estão a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que formam o chamado IVA dual.
🔹 CBS: tributo federal que substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027.
🔹 IBS: tributo de estados, DF e municípios que substituirá ICMS e ISS. Terá regras uniformes e será administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
O IPI terá alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
O novo modelo prevê não cumulatividade, aproveitamento de créditos e tributação pelo princípio do destino, considerando o local do consumo.
📅 Transição • 2026: te**es e adaptação. Alíquotas de referência: CBS 0,9% e IBS 0,1%.
• 2027: fim do PIS/Pasep e Cofins e início da CBS.
• 2029–2032: transição do ICMS e ISS para o IBS.
• 2033: extinção definitiva do ICMS e ISS.
⚠️ Imposto Seletivo (IS)
Novo tributo federal para desestimular produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Será adicional e não substituirá diretamente outros tributos.
🏢 Impacto nas empresas Será necessário adaptar sistemas, notas fiscais, classificação, preços, contratos, apuração e aproveitamento de créditos.
🧾 Documentos fiscais A inclusão de IBS e CBS ocorre por etapas: 03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NF3e, BP-e e outros.
01/10/2026: NFS-e, NFCom, DIR e DeRE.
15/11/2026: segunda fase da DeRE.
01/12/2026: novas etapas da NFS-e, NFGás, NFAg, NF-e ABI e BP-e em casos específicos.
01/01/2027: documentos do Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação e operações monofásicas.
A transição permite a adaptação antes da implantação definitiva. Empresas e escritórios contábeis devem acompanhar os prazos e preparar seus sistemas para o novo modelo.
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