Santos & Mota Contabilidade

Santos & Mota Contabilidade SM Contabilidade é o seu escritório de assessoria e consultoria contábil. Como podemos ajudar voc

O governo federal libera, em 26 de maio, uma nova rodada de pagamentos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-...
15/05/2026

O governo federal libera, em 26 de maio, uma nova rodada de pagamentos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 10,5 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados. O valor total liberado foi atualizado de R$ 7,7 bilhões para R$ 8,4 bilhões.

A medida contempla valores que permaneceram retidos mesmo após ações anteriores do governo. Em dezembro de 2025, a Medida Provisória nº 1.331 autorizou temporariamente a liberação desses saldos para trabalhadores demitidos sem justa causa que optaram pelo saque-aniversário.

Nessa modalidade, o trabalhador não pode sacar automaticamente o saldo total do FGTS ao ser demitido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. A nova medida busca liberar parte desses recursos bloqueados.

O governo já havia feito pagamentos anteriores. Em fevereiro de 2026, o MTE informou a liberação de R$ 4,6 bilhões referentes à segunda parcela para demitidos entre 2020 e 2025.

A consulta ao saldo remanescente estará disponível a partir de 25 de maio. O valor poderá ser usado também no novo Desenrola Brasil, permitindo utilizar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1.000, o que for maior, para quitar dívidas.

Antes do pagamento, a Caixa Econômica Federal fará um processamento interno, e o saldo poderá ficar temporariamente indisponível nos dias anteriores ao depósito.

Trabalhadores que contrataram antecipação do saque-aniversário ainda podem ter parte dos valores bloqueados para garantir parcelas futuras dos empréstimos. Após impasse entre governo e Caixa sobre o tamanho dessas retenções, a medida provisória permitiu destravar parte dos recursos para novos pagamentos.

A Receita Federal publicou, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2026.004 v.1.00, com mudanças na emissão...
14/05/2026

A Receita Federal publicou, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2026.004 v.1.00, com mudanças na emissão da NF-e e NFC-e para adaptação ao novo modelo de CNPJ alfanumérico.

A atualização altera os schemas XML dos documentos fiscais modelos 55 e 65, permitindo caracteres alfanuméricos em campos antes apenas numéricos, inclusive nas chaves de acesso dos DF-e. A medida complementa a Nota Técnica Conjunta DFe 2025.001, que trouxe as diretrizes e regras de validação do novo padrão.

A mudança está ligada à Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, criada para ampliar a capacidade de geração de novos números de CNPJ diante do esgotamento do modelo numérico atual.

A adaptação afetará campos ligados a emitente, destinatário, transporte, pagamento, intermediador, responsável técnico, documentos referenciados, autorização de acesso ao XML e Web Services dos documentos fiscais eletrônicos.

Na prática, empresas, desenvolvedores de software fiscal e profissionais contábeis precisarão revisar integrações, validações e rotinas operacionais para garantir compatibilidade com o novo padrão.

O ambiente de homologação estará disponível em 1º de junho de 2026 e a produção em 1º de julho de 2026. A recomendação é iniciar os te**es o quanto antes para evitar falhas na emissão dos documentos fiscais.

Feliz dia das mães! 💜
10/05/2026

Feliz dia das mães! 💜

✨ Quer ver sua empresa crescer com segurança desde o início?Tudo começa com um bom planejamento. Ele deve estar presente...
08/05/2026

✨ Quer ver sua empresa crescer com segurança desde o início?

Tudo começa com um bom planejamento. Ele deve estar presente antes mesmo da abertura do seu negócio — e seguir como guia em cada etapa. É esse alinhamento que vai permitir que sua empresa alcance os resultados esperados no prazo certo ou até antes!

📊 Mas não para por aí: a gestão no início do negócio é crucial. Ela evita erros que podem custar caro e te ajuda a construir uma base sólida. Por isso, dedique-se de verdade à sua gestão.

🚀 Precisa de apoio para abrir sua empresa com mais segurança?
Entre em contato com nosso escritório e descubra como podemos ajudar você a começar com o pé direito!

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, nesta terça-feira (...
07/05/2026

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, nesta terça-feira (5), a Nota Técnica nº 008/2026, que define as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe).

O documento estabelece regras para a emissão da versão impressa da NFS-e e cria um padrão nacional obrigatório para os sistemas emissores.

O DANFSe é a representação impressa da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e tem como objetivo facilitar a consulta rápida das informações da nota fiscal, além de atender exigências legais relacionadas à documentação em papel.

O documento também auxilia rotinas administrativas e financeiras, especialmente em operações que envolvem empresas e destinatários que não são emissores de NFS-e.

A Nota Técnica nº 008/2026 cria um padrão nacional obrigatório para a geração do DANFSe, aplicável a sistemas emissores de NFS-e, incluindo ERPs e demais soluções fiscais.

Entre os pontos definidos pela norma estão o layout do documento, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações. O objetivo é garantir maior uniformidade e segurança na emissão do DANFSe em todo o país.

Com a publicação da nova norma, a atual API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026. Até essa data, os sistemas emissores deverão estar adaptados às novas especificações técnicas.

A mudança exige atenção de empresas e desenvolvedores responsáveis por sistemas fiscais.

A SE/CGNFS-e também informou que será publicada uma nova nota técnica específica para tratar do DANFSe em operações relacionadas aos novos tributos sobre o consumo, envolvendo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Segundo o órgão, o documento deverá contemplar operações que passarão a ser formalizadas por meio da NFS-e e que, até então, não exigiam emissão de documento fiscal.

A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e, e a orientação é que contribuintes e desenvolvedores consultem o material e realizem as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido.

Fonte: contabeis.com.br

A Receita Federal do Brasil efetua nesta quinta-feira (30) o pagamento do lote residual de restituições do Imposto de Re...
30/04/2026

A Receita Federal do Brasil efetua nesta quinta-feira (30) o pagamento do lote residual de restituições do Imposto de Renda referente ao mês de abril, contemplando 415.277 contribuintes que regularizaram pendências ou tiveram declarações processadas após exercícios anteriores, totalizando R$ 592 milhões. A consulta aos valores foi disponibilizada previamente nos canais digitais do Fisco.

Os depósitos seguem critérios legais e operacionais de priorização e são realizados diretamente na conta bancária indicada na declaração. A liberação integra o calendário de lotes residuais, destinado a contribuintes que não receberam nos lotes regulares.

Consulta pode ser feita por diferentes canais digitais

Os contribuintes podem verificar se foram contemplados por meio dos serviços online disponibilizados pela Receita Federal. A consulta exige o preenchimento de dados básicos, como CPF e data de nascimento.

Além do portal oficial, a verificação também pode ser realizada pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC, que concentra serviços fiscais digitais.

O acesso ao e-CAC requer autenticação por meio de conta Gov.br com nível de segurança adequado. A plataforma também permite acompanhar a situação da declaração e identificar eventuais inconsistências.

Caso sejam apontadas pendências, o envio de uma declaração retificadora é o procedimento indicado para regularização e posterior liberação da restituição.

Fonte: contabeis.com.br

A Receita Federal do Brasil efetua nesta quinta-feira (30) o pagamento do lote residual de restituições do Imposto de Re...
30/04/2026

A Receita Federal do Brasil efetua nesta quinta-feira (30) o pagamento do lote residual de restituições do Imposto de Renda referente ao mês de abril, contemplando 415.277 contribuintes que regularizaram pendências ou tiveram declarações processadas após exercícios anteriores, totalizando R$ 592 milhões. A consulta aos valores foi disponibilizada previamente nos canais digitais do Fisco.

Os depósitos seguem critérios legais e operacionais de priorização e são realizados diretamente na conta bancária indicada na declaração. A liberação integra o calendário de lotes residuais, destinado a contribuintes que não receberam nos lotes regulares.

➡️ Consulta pode ser feita por diferentes canais digitais

Os contribuintes podem verificar se foram contemplados por meio dos serviços online disponibilizados pela Receita Federal. A consulta exige o preenchimento de dados básicos, como CPF e data de nascimento.

Além do portal oficial, a verificação também pode ser realizada pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC, que concentra serviços fiscais digitais.

O acesso ao e-CAC requer autenticação por meio de conta Gov.br com nível de segurança adequado. A plataforma também permite acompanhar a situação da declaração e identificar eventuais inconsistências.

Caso sejam apontadas pendências, o envio de uma declaração retificadora é o procedimento indicado para regularização e posterior liberação da restituição.

Foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 189/2026, que estabelece a obrigatoriedade da NF...
28/04/2026

Foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 189/2026, que estabelece a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para empresas do Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026.

Atualmente, a emissão da NFS-e não é padronizada e varia de acordo com cada município. Com a nova regra, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) prestadoras de serviços deverão utilizar o modelo nacional, independentemente de eventuais pendências no enquadramento no regime, inclusive em casos ainda em análise administrativa.

A emissão da NFS-e poderá ser realizada por meio de emissor via web ou por integração via API. Essa mudança já estava prevista na Reforma Tributária do Consumo, conforme o art. 52 da Lei Complementar nº 214/2025, que determinou a adoção do documento em âmbito nacional a partir de 2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou para setembro de 2026 o prazo de adesão ao regime referente a 2027....
24/04/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou para setembro de 2026 o prazo de adesão ao regime referente a 2027. A medida busca dar mais tempo para micro e pequenas empresas se prepararem para a transição ao novo modelo de tributação do consumo, baseado no IBS e na CBS.

Diferente do habitual, a opção, que costuma ocorrer em janeiro, deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A Resolução 186 também permite que, nesse mesmo período, as empresas optem pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027, sem sair do Simples, como forma de testar, na prática, os impactos do novo sistema.

Tanto a adesão ao Simples quanto a opção pelo regime regular poderão ser canceladas, de forma irretratável, até o fim de novembro de 2026. Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências e garantir a aprovação.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplicam os prazos antecipados. Nesses casos, a opção feita no ato da inscrição valerá desde a abertura e para todo o ano de 2027 no Simples, enquanto o regime regular do IBS e da CBS se aplicará apenas de janeiro a junho.

Especialistas apontam que a mudança favorece o planejamento, mas exige decisões mais estratégicas. Segundo a tributarista Tattiana de Navarro, a medida serve de alerta para que as empresas se organizem com antecedência, especialmente diante dos impactos da reforma nas operações com clientes que utilizam créditos.

Mesmo sem movimentação, empresas precisam de contabilidade ativa para cumprir obrigações fiscais e evitar multas da Rece...
23/04/2026

Mesmo sem movimentação, empresas precisam de contabilidade ativa para cumprir obrigações fiscais e evitar multas da Receita Federal.

A exigência de manutenção contábil, mesmo na inatividade, deve-se ao fato de que a empresa ainda está ativa perante os órgãos governamentais, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais. Assim, é necessário o suporte de um contador para garantir o correto envio das declarações obrigatórias e evitar sanções.

📌 O que caracteriza uma empresa inativa?

De acordo com a Receita Federal, uma empresa inativa é aquela que não realiza nenhuma atividade operacional, financeira, patrimonial ou administrativa durante o ano-calendário. É importante diferenciar esse status do de uma empresa sem movimentação, que, apesar de operar com baixo volume, ainda realiza transações eventuais.

Empresas podem se tornar inativas por diversos motivos: fusões, aquisições, reorganizações internas ou até mesmo crises financeiras que levam à paralisação das atividades. No entanto, enquanto a baixa oficial não for registrada nos órgãos competentes, a empresa segue com obrigações acessórias e deve cumprir prazos legais.

📌 Consequências do descumprimento

Empresas que deixam de cumprir essas exigências estão sujeitas a diversas penalidades. Entre as principais estão:

Multas por atraso na entrega de declarações;

Bloqueio ou exclusão do Simples Nacional;

Comprometimento do CPF do responsável legal;

Dificuldade para obter crédito, licitações ou reativação do CNPJ.

📌 Quando encerrar a empresa oficialmente

Se não houver intenção de retomada das atividades, o empresário deve considerar encerrar formalmente a empresa. Isso inclui regularizar eventuais pendências e solicitar a baixa nos órgãos competentes, como Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura.

Empreendedores que mantêm empresas inativas devem consultar um contador de confiança o quanto antes para verificar sua situação fiscal e definir os próximos passos, seja para manter as obrigações em dia ou iniciar o processo de encerramento definitivo.

A poucos dias de uma alteração que prometia impactar diretamente o varejo brasileiro, uma reviravolta regulatória mudou ...
17/04/2026

A poucos dias de uma alteração que prometia impactar diretamente o varejo brasileiro, uma reviravolta regulatória mudou o rumo das operações fiscais envolvendo pessoas jurídicas

A regra que proibia a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – para destinatários com CNPJ, prevista para entrar em vigor em maio de 2026, foi oficialmente revogada antes mesmo de começar a valer. Com isso, permanece o modelo atual de emissão de documentos fiscais, sem obrigatoriedade de migração para a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – nas vendas para empresas.

A atualização exige atenção imediata de contadores e empresários, especialmente diante do curto intervalo entre a previsão inicial e a mudança normativa.

➡️ O que mudou – e por que isso importa

A proibição da NFC-e para CNPJ estava prevista em ajustes do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com o objetivo de padronizar operações entre empresas por meio da NF-e, modelo 55.

Na prática, isso significaria uma mudança estrutural na rotina de varejistas e demais contribuintes que realizam vendas para pessoas jurídicas, exigindo:

- adequação de sistemas emissores

- revisão de processos fiscais

- treinamento de equipes

- ajustes operacionais no ponto de venda

No entanto, a revogação do ato antes da vigência suspendeu completamente essa transição.

Resultado – tudo permanece como está.

➡️ O que esperar daqui para frente

Embora a proibição da NFC-e para CNPJ não vá mais ocorrer neste momento, o tema não está encerrado.

A tendência de maior padronização e controle das operações fiscais segue no radar do Fisco, especialmente com o avanço da digitalização e da integração de dados.

Por isso, o mais prudente não é ignorar o movimento – mas sim se preparar para ele.

Empresas que já iniciaram ajustes em seus sistemas e processos podem, inclusive, sair na frente caso novas regras sejam retomadas no futuro.

Fonte: contadores.cnt.br

Endereço

Avenida João Durval Carneiro, 600, Sala 01/Brasília
Feira De Santana, BA

Telefone

+557530300499

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Santos & Mota Contabilidade posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria