Escritório Contábil Vilella

Escritório Contábil Vilella Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas.

O ano de 2022 foi um dos mais desafiadores no âmbito da segurança de dados, onde os incidentes mais emblemáticos envolve...
16/01/2023

O ano de 2022 foi um dos mais desafiadores no âmbito da segurança de dados, onde os incidentes mais emblemáticos envolveram ações contra as redes ucranianas, parada dos sistemas do Ministério da Costa Rica e ataque de hackers chineses a sistemas de telecomunicações e mídia internacional, vale a refletir sobre a forma como empresas e pessoas se relacionam com o ambiente digital.

O primeiro ataque hacker do qual se tem notícia (relatado nos Estados Unidos em 30 de novembro de 1988, quando um vírus descoberto por pesquisadores da Universidade Cornell, de Nova Iorque - EUA -, a partir de um código que atingiu várias vítimas, gerando prejuízos iniciais acima de U$ 100 mil), acendeu o alerta para uma batalha entre “o bem e o mal” que afeta pessoas físicas e jurídicas em todos os cantos do planeta.

Apesar da evolução na maturidade das companhias em relação à segurança de dados, sobretudo após a criação de leis e regulamentações em todo o globo (no Brasil a Lei geral de proteção de dados – LGPD - vigorou em agosto de 2020), o número de empresas que sofreram algum tipo de ataque cibernético nesse ano aumentou 10% em relação ao ano anterior, segundo a sexta edição do Índice Global de Proteção de Dados (GDPI), desenvolvido pela consultoria Vanson Bourne para a Dell Technologies.

Os números mostram que 86% das companhias ao redor do mundo tiveram operações prejudicadas por ameaças cibernéticas, frente aos 76% registrados no ano anterior, o que mostra que ainda há um caminho a ser trilhado para que se resolvam os gaps que precisam ser ultrapassados para inserir a segurança de dados de forma definitiva na rotina e no mindset das corporações.

Veja mais em: https://bit.ly/3w4nx8x
Fonte: Contabeis

O número de parcelas do seguro-desemprego pode subir de 5 para 8 no caso de trabalhadores com mais de 50 anos que forem ...
11/01/2023

O número de parcelas do seguro-desemprego pode subir de 5 para 8 no caso de trabalhadores com mais de 50 anos que forem demitidos sem justa causa.

A medida, proposta pelo deputado Bira de Pindaré (PSB-MA) por meio do Projeto de Lei 2761/22, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, para o trabalhador ter acesso a esse benefício ampliado terá que comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses, ou seja, dois anos.

De acordo com o deputado, o objetivo é atenuar os impactos da demissão na terceira idade. “O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária.”

Fonte: Contabeis

As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão...
09/01/2023

As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final último dia do mês (31).

Muitas empresas são excluídas do simples nacional por algum motivo, tais como: débitos, ausência de entrega das obrigações acessórias, bem como as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento previsto na Legislação da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

As empresas, com débitos, ou possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera. Municipal, estadual ou federal, o pedido de adesão será deferido. No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências.

Fonte: Contabeis

A princípio, é importante destacar que todos os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar fér...
02/01/2023

A princípio, é importante destacar que todos os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar férias a cada 12 meses trabalhados. Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.

Cálculo para pagamento de férias

Considerando que o funcionário deseje tirar 30 dias de férias, o cálculo é realizado da seguinte forma:

Valor das férias integrais do trabalhador = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS.

O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do início do período das férias. Por isso, é importante que as organizações façam um cronograma de férias e realizem um planejamento financeiro, a fim de evitar atrasos no pagamento.

Veja mais em: https://bit.ly/3Gv4RVe
Fonte: Contabeis

Ter você com a gente, nos últimos meses, foi extraordinário! Agradecemos a parceria e a confiança depositada em nossa em...
30/12/2022

Ter você com a gente, nos últimos meses, foi extraordinário! Agradecemos a parceria e a confiança depositada em nossa empresa.

Feliz Ano Novo, que 2023 venha recheado de conquistas e muito sucesso! 🤎

O que mais motiva o ser humano? Dinheiro, sucesso, reconhecimento…Enfim com o passar do tempo e a evolução das pessoas e...
28/12/2022

O que mais motiva o ser humano? Dinheiro, sucesso, reconhecimento…

Enfim com o passar do tempo e a evolução das pessoas e do que se espera delas ou de suas realizações muita coisa mudou.

Antigamente motivar era: Faz por merecer que eu faço valer a pena, ou seja produz além do normal que te pago por isso.

Já não é bem assim e o líder perspicaz já se atentou a algumas situações na evolução da administração: Dinheiro motiva sim, mas existem 3 fatores que são fundamentais nesse processo:

1 – Autonomia – as pessoas querem ser auto gerenciáveis, precisam dessa confiança por parte dos líderes.

2 – Excelência – Elas querem ser melhores a cada dia na função ou nos projetos apresentados.

3 – Propósito – Existe em cada um o questionamento mesmo que velado, onde a minha empresa quer chegar? Qual motivo que estou fazendo isso?

Dentro desse cenário cabe cada gestor saber como gerir seu time já sabendo que a cabeça das pessoas com essa chuva de informação já não é e nunca será a mesma de décadas anteriores, precisa de um relacionamento mais próximo e claro das expectativas e objetivos, se aproxime e nunca se esqueça, um jogador pode ganhar um jogo, um time bem treinado ganha competições.

Faça o seu planejamentoEssas informações iniciais são o ponto de partida para a criação do seu plano de negócios. O que ...
26/12/2022

Faça o seu planejamento

Essas informações iniciais são o ponto de partida para a criação do seu plano de negócios. O que engloba:

Defina seus objetivos e metas

Identificar seus objetivos e metas é o primeiro passo de um plano. Eles devem refletir onde você quer chegar e como.

Conheça o seu orçamento

Descubra o quanto você precisa para abrir um negócio e onde aplicar seus recursos evita endividamento, mesmo diante da contratação de empréstimo para empresa, e contribui para a organização e gestão adequada do seu negócio.

Estabeleça as suas estratégias de implementação

Além de definir as ações necessárias para começar seu negócio, também é importante aprender a falar do seu negócio de forma clara e convincente. Ou seja, você tem que saber vender suas ideias a fim de atrair clientes e possíveis investimentos.

Identifique parcerias

Ter um ou mais sócios pode ser uma boa ideia para começar um negócio com mais recursos. Lembre-se, contudo, de firmar acordos claros e pesquisar com cuidado essas parcerias.

Veja mais em: https://bit.ly/3Gp1uQ1
Fonte: Fiscalti

Em vigor desde o ano de 1990, a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor...
23/12/2022

Em vigor desde o ano de 1990, a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o direito de arrependimento pelas compras realizadas a distância.

A legislação garante que dentro do prazo de sete dias, contados do recebimento do item ou da contratação, o cliente cancele qualquer compra de produto ou contratação de serviço realizada por telefone ou pela internet.

Contudo, de acordo com a advogada especialista em Direito do Consumidor, Ana Carolina Makul: ‘’Por falta de previsão em lei, a prerrogativa de arrependimento não vale para compras realizadas presencialmente’’, destaca.

Para compras realizadas diretamente nas lojas físicas, a devolução do valor apenas seria possível por mera liberalidade do vendedor, ou também por meio de acordo ou contrato firmado entre o comprador e o vendedor. de qualquer forma, normalmente algumas lojas físicas permitem a troca de um produto por outro no prazo 30 dias.

Vale destacar que “quando a compra pela internet for de um serviço contínuo, como um curso, por exemplo, normalmente existe uma previsão de multa contratual para o caso de desistência do aluno no decorrer do curso’’, explica a advogada.

O procedimento padrão para cancelar o contrato de compra realizada pela internet é simplesmente manifestar o arrependimento dentro do prazo de sete dias.

Veja mais em: https://bit.ly/3HQGDGi
Fonte: Contabeis

Que o espírito natalino traga aos nossos corações a fé inabalável dos que acreditam em um novo tempo de paz e amor. Boas...
21/12/2022

Que o espírito natalino traga aos nossos corações a fé inabalável dos que acreditam em um novo tempo de paz e amor.

Boas festas e um Feliz Natal!

As empresas ativas e que possuem um CNPJ precisam entregar a RAIS anualmente, com exceção das empresas que são MEI (Micr...
16/12/2022

As empresas ativas e que possuem um CNPJ precisam entregar a RAIS anualmente, com exceção das empresas que são MEI (Microempreendedor Individual) e que não possuem funcionários.

Confira a seguir a lista de quem precisa entregar a RAIS anual:
Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados durante o ano; Empregadores urbanos e rurais;
Filiais, agências, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do governo federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal; Condomínios e sociedade civis; Conselhos profissionais com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral serve para comprovar que uma empresa está aberta e não se trata de um...
09/12/2022

O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral serve para comprovar que uma empresa está aberta e não se trata de um negócio informal.

Ele pode ser exigido em solicitações de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras, para abertura de conta PJ. E ainda para elaborar contratos para prestação de serviços ou para o fornecimento de insumos.

Além disso, o CNPJ é necessário para a emissão de nota fiscal, para a contratação de um sistema pago de emissão ou para ter acesso à plataforma oferecida pela prefeitura.

Onde conseguir o cartão do CNPJ?

A empresa precisa estar em conformidade com a legislação para conseguir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Pois, ele precisa estar devidamente registrado nos órgãos competentes para ser liberado.

Por isso, é preciso abrir uma empresa primeiro, que pode ser feita de maneira online. Assim, depois de todo o processo você conseguirá o CNPJ.

Veja mais em: https://bit.ly/3VLnJ7N
Fonte: Contabeis

Endereço

Rua Vicente Trindade, 144
Fartura, SP
18870.000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Escritório Contábil Vilella posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria