10/04/2026
🚨 Está em vigor desde o último dia 1º de abril a redução dos incentivos fiscais relacionados à isenção e à alíquota zero de P*S-Pasep/Cofins. Na prática, diversos produtos e setores que hoje não recolhem essas contribuições passarão a ter uma tributação mínima, calculada sobre um percentual das alíquotas padrão de cada regime.
O que muda na tributação do P*S/Pasep e da Cofins a partir de abril? 🚦
De acordo com a medida trazida pela Lei Complementar 224/2025, produtos que, atualmente, têm isenção ou alíquota zero passam a ser tributados a 10% da alíquota original dos regimes cumulativo e não cumulativo. Veja como ficaria com os 10% para cada alíquota:
Regime cumulativo
P*S/Pasep: de 0% para 0,065%
Cofins: de 0% para 0,30%
Regime não cumulativo
P*S/Pasep: de 0% para 0,165%
Cofins: de 0% para 0,76%
🤑 Para evitar riscos fiscais e impactos financeiros inesperados em 2026, é importante que as empresas comecem desde já a:
- Revisar o cadastro de produtos > identificar quais itens hoje têm isenção ou alíquota zero;
- Ajustar sistemas de faturamento > configurar novos percentuais, válidos a partir de 1º de abril de 2026;
- Conferir as informações na EFD-Contribuições de acordo com as instruções divulgadas pela Receita Federal;
- Reavaliar margens, preços e contratos > a tributação mínima pode afetar custos e repasses comerciais;
- Treinar equipes > especialmente nas áreas fiscal, contábil e comercial.
Com informações do Contábeis