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A Receita Federal vem a público alertar a população sobre um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o...
30/05/2023

A Receita Federal vem a público alertar a população sobre um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o nome da Instituição numa tentativa de dar credibilidade à fraude. Neste período em que nos encontramos em meio à temporada de declaração do Imposto de Renda, é crucial que todos tomem precauções para evitar cair em armadilhas virtuais.

Os golpistas estão se aproveitando da situação, informando às possíveis vítimas que foram identificados erros em suas declarações e que é necessário corrigi-los até a data limite de 31/05. Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo pdf. No assunto da mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo Órgão em sua comunicação.

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis à gente mal-intencionada.

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

A Receita Federal ressalta que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links.

Fonte: site da Receita Federal GOV.BR

Você sabia que a Ello Contabilidade é uma Autoridade Certificadora?! Venha fazer seu certificado com a gente 😉(54) 3383-...
24/05/2023

Você sabia que a Ello Contabilidade é uma Autoridade Certificadora?!
Venha fazer seu certificado com a gente 😉
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Você já sabe quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 ...
14/04/2023

Você já sabe quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
• Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
• Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
• Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
• Tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
• Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Documentos necessários:

• Documentos pessoais;
• Informe de rendimentos do seu empregador;
• Dependentes, caso houver;
• Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
• Informe de investimentos do banco ou na corretora;
• Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução;
• Documentos de compra e venda de bens;
• Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação;
• Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças;

🚨Número novo 🚨
20/02/2023

🚨Número novo 🚨

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa fí...
14/02/2023

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.
Fonte Gov.br

• Seguro-desemprego 2023O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária para o cálc...
25/01/2023

• Seguro-desemprego 2023
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária para o cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023.
Os valores da tabela foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.
*A parcelas do Seguro-Desemprego não serão inferiores a R$ 1.302,00, valor que corresponde ao salário mínimo vigente*

A Receita Federal determinou o prazo para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o anúncio foi feito na últi...
18/01/2023

A Receita Federal determinou o prazo para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o anúncio foi feito na última segunda-feira (16). A declaração poderá ser enviada a partir do 1° dia útil de março (1/3/23) até o último dia útil de abril (28/4/23). Ao todo, os contribuintes terão 59 dias para organizar seus documentos e enviá-los à Receita Federal. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.

As declarações entregues após o prazo recebem uma multa de 1% a cada mês de atraso em relação ao imposto devido, limitada a 20% desse montante.

Confira algumas dicas para ajudar na sua declaração do IRPF:

-Organize os Documentos:
Reúna documentos como CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e dados bancários. Caso tenha dependentes, alimentandos e cônjuge deverá indicar o nome completo, CPF e data de nascimento dos mesmos. Há a possibilidade de indicar alguns documentos adicionais como, por exemplo, comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes.

- Comprovantes de gastos com saúde:
Atualmente a maioria das notas é enviada de maneira eletrônica. Reúna todas as notas relacionadas a gastos com saúde para solicitar a dedução das despesas.

-Outras deduções possíveis;

-Patrimônios:
Faça um levantamento do seu patrimônio, incluindo depósitos em conta, patrimônio material (como a residência e o carro), entre outros.

-Investimentos:
Ainda que você não tenha sacado seus investimentos ou vendido suas ações, é preciso declarar no seu imposto de renda a situação deles. Os investimentos fazem parte do seu patrimônio e por isso a evolução deve ser informada na declaração.
Para mais informacões e dúvidas, entre em contato conosco pelo fone (54)3383-1415 ou WhatsApp (54) 98432-6907 😁

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Lei 15.911-RS, de 22 de dezembro de 2022 reajusta os pisos salariais...
11/01/2023

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Lei 15.911-RS, de 22 de dezembro de 2022 reajusta os pisos salariais dos empregados a partir de 01 de fevereiro de 2023, com acréscimo de 10,6% que entrará em da seguinte forma:
1. a) 1ª faixa (agricultura, pecuária, domésticas…)- de R$ 1.305,56 para R$ 1.443,94;
2. b) 2ª faixa (indústria de vestuário, empresa em saúde ou limpeza…) - de R$ 1.335,61 para R$ 1.477,18;
3. c) 3ª faixa (indústrias do setor imobiliário, farmacêutica…) - de R$ 1.365,91 para R$ 1.510,69;
4. d) 4ª faixa (indústrias metalúrgicas, mecânicas…) - de R$ 1.419,86 para R$ 1.570,36; e
5. e) 5ª faixa (técnicos de nível médio em curso integrado…) - de R$ 1.654,50 para R$ 1.829,87.
Cumpre destacar que os valores praticados para a categoria dos empregados domésticos o piso salarial passará a ser de R$ 1.443,94.

📣 Prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 31/01/2023!Se deferida, a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2023.O  Simp...
04/01/2023

📣 Prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 31/01/2023!

Se deferida, a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2023.

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, além de contar com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa.

Quem pode solicitar?

Para optar pelo Simples Nacional a empresa deve cumprir as seguintes condições:

- Enquadra-se na definição de microempresa ou empresa se pequeno porte;

- Observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional;

- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e

- Formalizar a opção pelo Simples Nacional;

Vantagens do Simples Nacional

- Coleta unificada dos impostos;

- Processos menos burocráticos;

- Preferência em licitações públicas;

Situações impeditivas

- Faturamento maior que R$ 4,8 milhões ao ano;

- Empresas obrigadas a optar pelo regime do Lucro Real;

- Empresas que possuem sócios que residam no exterior;

- Empresas que realizem cessão ou locação de mão de obra;

- Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades

Em 15/dezembro/22 foi publicada a Resolução Codefat nº 968/21, estabelecendo o Calendário de Pagamento do Abono Salarial...
28/12/2022

Em 15/dezembro/22 foi publicada a Resolução Codefat nº 968/21, estabelecendo o Calendário de Pagamento do Abono Salarial do exercício de 2023.
Vamos relembrar algumas regras:
•DIREITO AO ABONO:
- Quem está cadastrado no P*S há mais de 5 anos (para ano base 2021 precisa ter sido cadastrado até 31/12/2016);
- Quem recebeu remuneração mensal (média anual) de até dois salários mínimos durante o ano base considerado para apuração;
- Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
Recebe o avo do mês quem teve atividade remunerada por 15 dias ou mais naquele mês (em caso de suspensão no ano será proporcional).

• CANAIS DE CONSULTA DO PAGAMENTO A PARTIR DE 05/02/2023:
- App Carteira de Trabalho Digital
- Portal gov.br

• Novo salário mínimo para 2023 Foi publicada em 12 de Dezembro de 2022 a medida provisória n° 1.143 na qual tratou sobr...
14/12/2022

• Novo salário mínimo para 2023
Foi publicada em 12 de Dezembro de 2022 a medida provisória n° 1.143 na qual tratou sobre o novo salário mínimo nacional para o ano de 2023. O aumento foi de 7,426%, passando de R$ 1.212,00 para R$ 1.302,00.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

‼️A mensagem informa que a declaração do destinatário está com divergências e indica um link que supostamente levaria a ...
07/12/2022

‼️A mensagem informa que a declaração do destinatário está com divergências e indica um link que supostamente levaria a um relatório do Imposto de Renda 2022.

A Receita Federal ressalta que não envia e-mails para informar se o contribuinte está ou não em malha fiscal. Tampouco autoriza outras instituições a enviarem e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do usuário. Como o e-mail abre a possibilidade de "entrega de documentação", há ainda o risco de exposição de dados pessoais do cidadão, o que pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.

Para saber se a declaração está na malha, o contribuinte deve acessar o Extrato de Processamento da DIRPF via e-CAC, no site da Receita Federal (rfb.gov.br). Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, código gov.br ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Na seção "Declarações e demonstrativos – Meu Imposto de Renda", o contribuinte pode identificar se a declaração há pendências ou se a declaração está em malha.

-Você, cliente da Ello Contabilidade, não precisa se preocupar, acompanhamos todas as etapas da sua declaração.😉

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