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•Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio G...
31/01/2024

•Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor neste ano.

Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

A Receita Estadual está iniciando o envio de alertas às empresas sobre os indícios de desconformidade. O objetivo é fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento com a maior brevidade possível, evitando, assim, futuras ações fiscais – que poderão, por exemplo, incluir as empresas irregulares em programação de auditoria para análise das operações e declarações.

Os contribuintes que não fizerem a adequação estão sujeitos a aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares. As empresas que utilizarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na legislação poderão receber multa de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).

Em 2024, a vinculação passou a ser obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros.

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-de...
15/01/2024

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024.

Os valores da tabela foram atualizados em com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2023 em 3,71%.

As parcelas do seguro-desemprego não serão inferiores a R$ 1.412,00, valor que corresponde ao salário mínimo vigente

✨IMPORTANTE✨
29/12/2023

✨IMPORTANTE✨

A Ello Contabilidade deseja a todos um Feliz Natal
25/12/2023

A Ello Contabilidade deseja a todos um Feliz Natal

Confraternização dos colaboradores!  Dia 07/12 foi dia de reunir os colaboradores da Ello Contabilidade para celebrar o ...
11/12/2023

Confraternização dos colaboradores!
Dia 07/12 foi dia de reunir os colaboradores da Ello Contabilidade para celebrar o ano de 2023.

Diversos elementos devem constar na declaração, como despesas médicas, educacionais, ganhos (salários, aposentadorias, r...
13/11/2023

Diversos elementos devem constar na declaração, como despesas médicas, educacionais, ganhos (salários, aposentadorias, rendimentos de aluguel), pensão alimentícia, contribuições previdenciárias, locações, valores depositados em conta-corrente e poupança, quantias em moeda estrangeira, entre outros.

Antes de começar a declaração, organize documentos básicos como RG, CPF, comprovante de residência, cópia da declaração do ano anterior, dados dos dependentes, informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais, entre outros. Documentos adicionais podem ser necessários para informar situações específicas.

Tenha sempre em mente que fazer a declaração correta evita a temida “malha fina”, processo pelo qual a Receita Federal verifica a veracidade das informações e, em caso de erros, não ocorrerá a liberação da restituição, bem como podem ser aplicadas multas.

Um pouco sobre a nossa organização aqui na Ello Contabilidade.
25/10/2023

Um pouco sobre a nossa organização aqui na Ello Contabilidade.

🚨DEVEDORES PODERÃO RECEBER TERMO DE EXCLUSÃO🚨A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão ...
25/10/2023

🚨DEVEDORES PODERÃO RECEBER TERMO DE EXCLUSÃO🚨

A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional receberão Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Além disso, nos próximos meses, os MEIS que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 dias, contando do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ tornada INAPTA, em função da omissão na entrega da declaração.

Ou seja, a inadimplência dos MEIS pode gerar exclusão do Simples Nacional.

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Em caso de dúvida entre em contato conosco pelos fones:
☎️ (54) 3383-1415 | 3383-303
📱 (54) 9 8432-6907

✨Certificado digital ✨É um arquivo eletrônico que contém informações sobre uma pessoa jurídica ou física, essas informaç...
25/10/2023

✨Certificado digital ✨

É um arquivo eletrônico que contém informações sobre uma pessoa jurídica ou física, essas informações são criptografaras e assinadas digitalmente, através dessa ferramenta de segurança.

De maneira resumida, esse recurso é como uma identidade digital para empresas ou pessoas.

Sua origem se deu a fim de reduzir burocracias.

O escritório de contabilidade Ello é autoridade de registro do certificado digital Opus.
Venha fazer teu certificado com a gente!

Entre em contato pelos fones:
☎️ (54) 3383-1415 | 3383-3032

ATENÇÃO 🚨Nos dias 27 e 28/07/2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN...
25/10/2023

ATENÇÃO 🚨
Nos dias 27 e 28/07/2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização

Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização poderá ser feita, também, por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Consulte seu contador para maiores esclarecimentos e dúvidas.

Fonte: Site Simples Nacional Receita Federal

ATENÇÃO 🚨ITR é o imposto sobre a propriedade territorial rural, ou seja, aqueles que possuem imóvel fora do perímetro ur...
25/10/2023

ATENÇÃO 🚨

ITR é o imposto sobre a propriedade territorial rural, ou seja, aqueles que possuem imóvel fora do perímetro urbano não pagam IPTU, mas sim ITR.

O prazo pra esse ano vai de 14 de agosto ás 23h e 59min do dia 29 de setembro.

Caso a declaração seja feita depois da data limite é acrescido uma multa de 1% sobre o valor total.

E para não perder o prazo e facilitar na hora de declarar entre em contato conosco pelos fones

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