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🌷 Dia das MãesHoje celebramos o amor, a dedicação e a força de todas as mães, que diariamente inspiram, acolhem e transf...
10/05/2026

🌷 Dia das Mães

Hoje celebramos o amor, a dedicação e a força de todas as mães, que diariamente inspiram, acolhem e transformam vidas.

Nossa homenagem àquelas que ensinam pelo exemplo e tornam cada momento mais especial. 💚

Feliz Dia das Mães!

Hoje celebramos todos aqueles que, com dedicação e esforço diário, constroem um futuro melhor.Valorizamos cada profissio...
01/05/2026

Hoje celebramos todos aqueles que, com dedicação e esforço diário, constroem um futuro melhor.

Valorizamos cada profissional que move a economia, enfrenta desafios e contribui para o crescimento de empresas e da sociedade.

Parabéns pelo seu trabalho e comprometimento! 👏

Recebemos visita dos clientes de longa data.Obrigado por confiarem em Zuffo Contabilidade.Abraço aos amigos Celso e Tiag...
20/04/2026

Recebemos visita dos clientes de longa data.
Obrigado por confiarem em Zuffo Contabilidade.
Abraço aos amigos Celso e Tiago.

31/12/2025
📢 Atenção! Multa por falta de CBS e IBS está suspensa no início de 2026O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em 22/12...
26/12/2025

📢 Atenção! Multa por falta de CBS e IBS está suspensa no início de 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em 22/12/2025, determinou a suspensão das penalidades pela ausência de informações de CBS e IBS nas notas fiscais.

Até abril de 2026, as empresas poderão se adequar às novas exigências sem aplicação de multas, desde que continuem cumprindo as demais obrigações acessórias previstas na legislação.

As penalidades passarão a valer a partir do quarto mês após a publicação oficial.

Esse período é essencial para ajustes nos sistemas e processos internos.

📞 Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição!

📢 Atenção! A Reforma Tributária trará mudanças importantes na Nota FiscalCom a Reforma Tributária, o XML das notas fisca...
26/12/2025

📢 Atenção! A Reforma Tributária trará mudanças importantes na Nota Fiscal

Com a Reforma Tributária, o XML das notas fiscais passará a conter campos específicos para CBS e IBS, incluindo alíquota, CST e classificação tributária, tanto para NF-e, NFC-e e NFS-e.

Apesar do adiamento das rejeições técnicas, o preenchimento desses campos já é obrigatório, e os produtos devem estar corretamente configurados até 31/12/2025.

Para notas de serviços, o enquadramento tributário terá como base a NBS, apoiada pela nova Tabela de Correlação publicada pelo governo.

Também é fundamental que os sistemas de recepção de XML estejam preparados para reconhecer os novos campos, evitando falhas na leitura automática.

Em 2026, a obrigatoriedade vale para empresas do regime geral. Para empresas do Simples Nacional, não haverá alteração, exceto nas devoluções para empresas gerais.

Estamos acompanhando a implementação para orientar você nessa adequação.
📞 Em caso de dúvidas, fale com nossa equipe

📢 Atenção! A Reforma Tributária prevê reduções e isenções importantesSetores essenciais como saúde, educação, medicament...
25/12/2025

📢 Atenção! A Reforma Tributária prevê reduções e isenções importantes

Setores essenciais como saúde, educação, medicamentos, higiene básica, insumos agropecuários e alimentos terão redução de 60% na alíquota de CBS e IBS, diminuindo a carga para cerca de 10%.

Serviços intelectuais regulamentados, como advocacia, contabilidade e arquitetura, contarão com redução de 30% na alíquota.

Além disso, haverá isenção total (alíquota zero) para itens como cesta básica, produtos de saúde menstrual e veículos adaptados, bem como a criação de regimes especiais para combustíveis, biocombustíveis, serviços financeiros, transporte público e outros setores.

Estamos acompanhando todas as definições para orientar você na correta aplicação das regras.
📞 Em caso de dúvidas, fale com nossa equipe!

📢 Atenção! A Reforma Tributária também trará impactos diretos para o agronegócioA nova tributação será baseada na CBS e ...
24/12/2025

📢 Atenção! A Reforma Tributária também trará impactos diretos para o agronegócio

A nova tributação será baseada na CBS e IBS, agora com regime não-cumulativo, permitindo compensação do imposto pago em cada etapa da cadeia produtiva.

Itens essenciais como arroz, feijão, leite, carnes e pão terão alíquota zero, enquanto produtos como óleos vegetais, sucos e hortaliças terão redução de 60%.

O setor deve ficar atento ao Imposto Seletivo, que poderá incidir sobre defensivos e combustíveis fósseis, elevando custos de produção e logística.

Com a tributação no destino, o imposto passa a pertencer ao estado consumidor, alterando a lógica de arrecadação e exigindo ajustes operacionais.

Apesar dos ganhos com crédito imediato em insumos e bens de capital, alguns itens antes pouco tributados podem ter aumento de carga.

Estamos acompanhando todas as mudanças para orientar o setor com segurança.
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📢 Atenção! A Reforma Tributária também trará mudanças relevantes para o setor imobiliárioA LC 214/25 estabeleceu um regi...
23/12/2025

📢 Atenção! A Reforma Tributária também trará mudanças relevantes para o setor imobiliário

A LC 214/25 estabeleceu um regime diferenciado, com desconto de 50% na alíquota do IVA para compra e venda de imóveis e 70% para locações.

Para pessoas físicas, quem alugar mais de três imóveis e superar R$ 240 mil ao ano passará a ser contribuinte do novo imposto no ano seguinte.
No caso das vendas, quem negociar mais de três imóveis por ano — adquiridos há menos de cinco anos — também será tributado pelo IVA, com cobrança imediata a partir da quarta operação.

Para pessoas jurídicas, a locação entrará na base do IBS e CBS, com redução de 70%, mas com tributação por fora do contrato, exigindo emissão obrigatória de nota fiscal a partir de 2026.

Estamos acompanhando todas as mudanças para orientar você na adequação.
📞 Em caso de dúvidas, fale com nossa equipe!

📢 Atenção! O PLP 1087/2025 traz mudanças importantes para quem recebe lucros e dividendosA partir de 2026, passará a exi...
22/12/2025

📢 Atenção! O PLP 1087/2025 traz mudanças importantes para quem recebe lucros e dividendos

A partir de 2026, passará a existir tributação gradativa de até 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, atingindo contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.

A nova regra não prevê deduções e, caso o valor recolhido fique abaixo da alíquota mínima, a diferença será ajustada na declaração de Imposto de Renda.

Como os efeitos começam em 2027, ainda existe a oportunidade de distribuir lucros até o final de 2025 sem tributação.

Estamos acompanhando todas as mudanças para orientar você de forma segura.
📞 Em caso de dúvidas, fale com nossa equipe!

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