14/11/2025
⚠️ Obrigatoriedade da NFC-e!
🚨 Todas as empresas que vendem produtos diretamente ao consumidor final devem emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substitui o antigo cupom fiscal (ECF) e a nota fiscal de venda ao consumidor.
🚨 A definição dos prazos e regras é feita por cada Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual, podendo variar de acordo com o estado.
Principais pontos:
• Vendas ao consumidor final (pessoa física): uso obrigatório da NFC-e em estabelecimentos varejistas, como supermercados, lojas, restaurantes e farmácias.
• Substituição do ECF: a NFC-e já substitui o Emissor de Cupom Fiscal na maioria dos estados, conforme cronogramas definidos.
• Regimes tributários: válida para empresas de diferentes regimes, incluindo o Simples Nacional.
• MEIs: atualmente, o MEI deve emitir nota fiscal apenas em vendas para pessoas jurídicas (CNPJ). A partir de 2026, será obrigatório emitir notas fiscais eletrônicas em todas as operações, inclusive para pessoas físicas.