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10/09/2024

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04/04/2024

Nossa equipe de especialistas está à sua disposição para oferecer suporte em questões tributárias e jurídicas, assegurando que suas decisões sejam não apenas assertivas, mas também estratégicas para o futuro do seu negócio.

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25/03/2024

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22/02/2024

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Parabéns aos empresários contábeis que ajudam as empresas a tomar decisões financeiras inteligentes e estratégicas! O se...
12/01/2024

Parabéns aos empresários contábeis que ajudam as empresas a tomar decisões financeiras inteligentes e estratégicas! O seu trabalho é fundamental para o sucesso do mundo empresarial.

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, estabeleceu as novas obrigaç...
04/01/2024

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, estabeleceu as novas obrigações referentes ao Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento. Agora, os fundos de investimento devem declarar, na DCTF, os valores relativos ao imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023.

Para a correta declaração dos valores, os fundos de investimento devem observar as orientações para cada código específico: 6216 para rendimentos distribuídos em até quatro parcelas, 6222 para rendimentos distribuídos em uma única parcela, e 6239 para rendimentos distribuídos em até 24 parcelas. Os valores correspondentes aos códigos mencionados devem ser reportados no grupo IRRF da DCTF, através de extensões específicas.

Para facilitar o processo, os contribuintes devem incluir manualmente as extensões na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), acessível por meio da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" no menu Ferramentas. Em caso de dúvidas, a Receita Federal dispõe de orientações detalhadas no menu Ajuda do programa, bem como informações específicas sobre os novos códigos e suas extensões na página oficial da Receita Federal do Brasil na Internet.

Essas mudanças visam aprimorar a transparência e a conformidade na declaração de impostos sobre investimentos, proporcionando maior clareza e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.

Fonte: gov.br

O novo valor do salário mínimo já está em vigor. A partir de 2024, será de R$ 1.412, representando um aumento de R$ 92 e...
02/01/2024

O novo valor do salário mínimo já está em vigor. A partir de 2024, será de R$ 1.412, representando um aumento de R$ 92 em relação ao ano anterior.

Com a proposta feita na última quarta-feira (27) o salário-mínimo terá uma valorização de cerca de 7%.

A proposta atual leva em consideração não apenas a inflação projetada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas também o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (no caso, 2022), que foi de 2,9%.

Fonte: Contabeis

Na contabilidade da vida, cada conquista é um balanço positivo. Feliz Natal e um Ano Novo de crescimento financeiro a to...
22/12/2023

Na contabilidade da vida, cada conquista é um balanço positivo. Feliz Natal e um Ano Novo de crescimento financeiro a todos os nossos clientes!

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2364/23, que oferece desconto no Imposto de Re...
07/12/2023

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2364/23, que oferece desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que incentivam programas de saúde mental no ambiente de trabalho. Os deputados Amon Mendel e Flávia Morais são os autores do projeto, que propõe que as empresas possam deduzir em dobro do IRPJ os gastos com ações que promovem a saúde mental dos colaboradores. O desconto, no entanto, não pode exceder o valor do imposto devido.

De acordo com a legislação vigente, as empresas tributadas pelo lucro real incluem as de capital aberto, com sócios ou acionistas no exterior, e as participantes da administração pública, entre outras. O relator do projeto, deputado Dr. Francisco, destacou que as iniciativas das empresas contribuem para reduzir o estigma associado aos transtornos mentais, encorajando os indivíduos a buscar ajuda sem receios.

O deputado ressaltou ainda que os programas de saúde mental nas empresas aliviam a demanda sobre os serviços públicos de saúde, permitindo que se concentrem em questões mais complexas e urgentes. Caso o projeto seja transformado em lei, o benefício fiscal será válido por cinco anos. O texto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saúde mental no ambiente de trabalho

Em meio às rápidas mudanças na sociedade, incertezas futuras e desafios sociopolíticos, a discussão sobre a saúde mental dos funcionários tornou-se crucial. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), "saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a mera ausência de doença".

Em um contexto em que as doenças relacionadas ao trabalho crescem, o PL 2364/23 surge como uma iniciativa relevante. Diversas pesquisas, incluindo uma do instituto Ipsos, revelam que a saúde mental piorou para 53% dos brasileiros no último ano. Diante desse cenário, torna-se fundamental que as empresas busquem alternativas para cuidar do bem-estar de seus colaboradores, fazendo do PL 2364/23 uma proposta benéfica para empresas e empregados.

Fonte: Contabeis

O home office, que se consolidou como modalidade de trabalho pós-pandemia, apresenta mudanças significativas na rotina p...
05/12/2023

O home office, que se consolidou como modalidade de trabalho pós-pandemia, apresenta mudanças significativas na rotina profissional, inclusive para os contadores. Embora tenha vantagens como otimização de tempo e redução de custos, alguns desafios podem impactar a produtividade e o contato direto com clientes.

Vantagens do Home Office na Contabilidade:

1. Flexibilidade e Otimização de Tempo: Trabalhar remotamente oferece flexibilidade e reduz a probabilidade de atrasos devido a fatores externos, como trânsito.
2. Redução de Custos: A ausência de funcionários no local físico resulta em economia de despesas como energia, internet e manutenção de escritório.
3. Avanços Tecnológicos: Com o progresso tecnológico, muitas demandas contábeis podem ser facilmente gerenciadas à distância.

Desvantagens no Contexto Contábil:

1. Produtividade Comprometida: Distrações no ambiente doméstico podem afetar a produtividade, especialmente se metas individuais e coletivas não forem estabelecidas.
2. Dificuldade no Contato Direto com Clientes: Quando o contato direto com clientes é essencial, o home office pode dificultar, sendo as reuniões virtuais uma alternativa que nem sempre substitui a eficácia do contato presencial.
3. Falta de Concentração: A falta de foco, especialmente se não houver disciplina e metas claras, pode prejudicar o desempenho profissional na área contábil.

O home office na contabilidade oferece benefícios tangíveis, mas não está isento de desafios. Para garantir o sucesso, é crucial que os profissionais contábeis estabeleçam práticas disciplinadas, metas claras e, quando necessário, considerem alternativas para manter o contato direto com clientes. A adaptação a esse novo cenário é um processo contínuo que requer equilíbrio entre flexibilidade e comprometimento.

Fonte: Contabeis

Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP) pode mudar as regras para as empresas aderirem ao regime tributário Simples Na...
28/11/2023

Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP) pode mudar as regras para as empresas aderirem ao regime tributário Simples Nacional, sistema simplificado criado para micro e pequenas empresas, um dos mais populares entre os empresários brasileiros.

Isso porque a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 164/21, que permite a opção pelo Simples Nacional a empresas com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O texto aprovado altera dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje veda a hipótese.

O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), recomendou a aprovação. “O projeto é capaz de trazer benefícios, garantindo que dificuldades temporárias não se tornem problemas definitivos para a continuidade das empresas”, disse.

Rodrigo Valadares apresentou uma emenda para determinar a regularização dos débitos com o INSS no prazo de 36 meses. “Há necessidade de se criar um limite, a partir do qual passa a valer a exclusão hoje prevista na lei”, defendeu o relator.

“Para que se estabeleça tratamento tributário mais favorável, entendo que a lei não deve vedar o Simples Nacional para pequenas empresas que tenham débitos com INSS”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT).

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Contabeis

Nós do escritório Vischi Contabilidade agradecemos pelo reconhecimento em estarmos entre os melhores do ano. 🏆Buscamos s...
22/11/2023

Nós do escritório Vischi Contabilidade agradecemos pelo reconhecimento em estarmos entre os melhores do ano. 🏆

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