17/12/2025
📌 Aluguel e Nota Fiscal de Serviço: fique atento às mudanças
A Nota Técnica nº 005/2025, publicada em 19 de novembro de 2025, trouxe uma atualização relevante para empresas que recebem receitas de locação de bens, sejam imóveis ou móveis, como máquinas, equipamentos, veículos e ferramentas.
Com essa atualização, a NFS-e Nacional passa a contar com campos específicos para operações de locação, reforçando que esse tipo de receita deverá ser documentado por meio de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
🔎 O que muda na prática?
✔️ a NFS-e passa a ser o documento fiscal adequado para locação de bens;
✔️ a emissão seguirá regras alinhadas à Reforma Tributária;
✔️ a autorização da nota ocorrerá diretamente no ambiente nacional.
📌 Tributação
➡️ a locação de bens não gera ISS, mas estará sujeita à CBS e ao IBS, o que explica a centralização do sistema.
🆕 Novos códigos de serviço
▪️ 99.03.01 – Locação de bens imóveis
▪️ 99.04.01 – Locação de bens móveis
⏳ Quando passa a valer?
Apesar de o leiaute já estar definido:
• a emissão da NFS-e para locação ainda não está disponível;
• não será obrigatória a partir de janeiro de 2026;
• a data oficial de exigência ainda será divulgada.