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22/09/2025
⏱️A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrôn...
29/08/2025

⏱️A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Boa notícia! O prazo para regularização agora é de 90 dias

Os contribuintes notificados agora terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os seus débitos - seja por pagamento à vista ou parcelamento - e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025 .

🔹️As prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia e de telecomunicação compartilharão, com a Empresa de T...
14/08/2025

🔹️As prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia e de telecomunicação compartilharão, com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), os dados de endereço residencial dos cidadãos cadastrados nas bases de dados de que sejam detentoras.

Referidos dados de endereço residencial serão utilizados:

a) para qualificar (*) os dados de endereços constantes das bases de dados dos benefícios da Seguridade Social; e

b) quando necessário, confirmar a composição familiar;

c) com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da Seguridade Social.

(*) Entende-se como "qualificação de endereços" o processo automatizado de verificação e validação dos dados de endereço registrados nas bases de benefícios da Seguridade Social, realizado por meio do cruzamento dessas informações com os dados disponibilizados pelas mencionadas prestadoras de serviços públicos, a fim de confirmar a existência, a consistência e a correspondência dos dados entre as bases.

LGPD - OBSERVÂNCIA

Ressalte-se que todo o processo de compartilhamento deverá seguir as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

(Portaria SGD nº 6.545/2025 - DOU de 13.08.2025)

O Senado aprovou e atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e amplia...
13/08/2025

O Senado aprovou e atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e amplia o limite da primeira faixa de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.

Na prática, quem recebe até R$ 3.036,00 por mês continuará isento, considerando o desconto simplificado. Mas a mudança afeta apenas as declarações que vão ser feitas e entregues em 2026.

A Receita Federal iniciou em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territoria...
13/08/2025

A Receita Federal iniciou em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a apresentar a DITR:

- Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
- Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Fonte: RFB

🔸️A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) tem como objetivo substituir a Declaração ...
13/08/2025

🔸️A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) tem como objetivo substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), sendo essa substituição aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024.
A regulamentação da EFD-Reinf está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 .
As informações registradas na EFD-Reinf são transmitidas para a DCTFWeb, que utiliza esses dados para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Numerado referente aos tributos devidos.

A EFD-Reinf com os débitos fazendários (IRRF e CSRF) deve ser transmitida ao SPED mensalmente no mesmo prazo já praticado aos débitos previdenciários, ou seja, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento diário, semanal, decendial ou quinzenal.
O prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Veja informações sobre a EFD-Reinf da área trabalhista/previdenciária em EFD-Reinf - Apresentação
(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , art. 5º , VI, redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 e art. 6º; Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, Capítulo I, subitem 8.5 e III, item 3)

São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equipar...
11/08/2025

São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as isentas;
b) os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Estão dispensados da apresentação da Dirbi:
a) a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 , relativamente ao período abrangido pelo regime (veja Notas);
b) o microempreendedor individual (MEI);
c) a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
d) a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições.

(1) A dispensa a que se refere a letra "a" supra não se aplica:
a) às pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos do art. 7º, caput, incisos IV e VII, da Lei nº 12.546/2011 , hipótese em que deverão informar na Dirbi os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB (veja a Nota 3);
b) às pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, relativamente às Dirbi dos períodos posteriores à exclusão.
(2) Nas hipóteses mencionadas na Nota 1, não devem ser informados na Dirbi os valores apurados na forma do Simples Nacional.
(3) As pessoas jurídicas mencionadas na letra "a" da Nota 1 devem apresentar a Dirbi somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a declarar.
(4) O enquadramento da pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das Dirbi referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.

Foi divulgada nova relação de municípios que se conveniaram ao Padrão Nacional da NFS-e. O município ao aderir, poderá e...
08/08/2025

Foi divulgada nova relação de municípios que se conveniaram ao Padrão Nacional da NFS-e. O município ao aderir, poderá exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e.

O portal disponibiliza a transparência de todos os municípios aderente ao padrão nacional. Assim, disponibilizamos o seguinte endereço para consulta: Municípios Aderentes - Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Ressaltamos que a opção pelo padrão nacional será de extrema importância para atender as adequações aos novos tributos criados pela reforma tributária, que passará a ser obrigatória a partir de 2026.

(Extrato de Convênio RFB s/nº/2025 - DOU - Seção 3 de 08.08.2025)

https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/municipios-aderentes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que amplia a faixa de...
08/08/2025

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036 em 2025. A proposta segue em regime de urgência para votação no Plenário.

A medida substitui a Medida Provisória (MP) 1.206/2024 e estabelece que a nova faixa de isenção será retroativa a maio de 2025. A atualização ocorre em razão do reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518 em janeiro.

Apesar da aprovação na CAE, o projeto precisa ser votado pelo Plenário do Senado antes de seguir para sanção presidencial. A votação está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (6), em regime de urgência.

Caso aprovado, o texto será encaminhado à Presidência da República. A expectativa é que o presidente sancione a nova regra até o fim da próxima semana, a fim de evitar a perda de validade da medida provisória que atualmente assegura a isenção.

Com a sanção, os efeitos da nova faixa de isenção serão retroativos a 1º de maio de 2025. Isso significa que os contribuintes que se enquadram no novo limite poderão receber valores já retidos indevidamente por meio de restituição no ajuste anual de 2026.

O prazo de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Cont...
07/08/2025

O prazo de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final.
A fase de teste, por exemplo, já está em curso e o ambiente de produção começa em outubro de 2025.

Qual é o prazo de adaptações da NF-e e da NFC-e no âmbito da Reforma Tributária?

As datas de implementação de teste e de produção, de acordo com a nota técnica nº 2025.002, v.1.20, são:

Implementação de teste: desde 1º de julho de 2025
Ambiente de produção: a partir de 1º de outubro de 2025

Uma das mudanças mais relevantes da reforma tributária para os contadores será a padronização nacional da Nota Fiscal de...
07/08/2025

Uma das mudanças mais relevantes da reforma tributária para os contadores será a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços.
O modelo atual, fragmentado entre centenas de legislações municipais, dá lugar a uma sistemática unificada e mais tecnológica. Isso significa que campos novos, como o detalhamento da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), identificação do local de destino do serviço e validações automatizadas, passarão a compor o dia a dia do emissor de NF.

Além disso, a nova nota fiscal estará diretamente integrada aos sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, com campos de eventos específicos e validações em tempo real. Essa estrutura promete maior transparência e rastreabilidade, mas, ao mesmo tempo, impõe um novo nível de exigência técnica.

Endereço

Rua Poços De Caldas 310/Jd Dom Jose
Embu Das Artes, SP
06823310

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