22/07/2025
Importante: NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de novembro
A partir de 3 de novembro de 2025, em presas deverão emitir NF-e (modelo 55) em vez de NFC-e para vendas a pessoas jurídicas (CNPJ). A NFC-e (modelo 65) ficará restrita exclusivamente a vendas para consumidores finais pessoas físicas (CPF).
Essa mudança foi estabelecida pelos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, publicados pelo Confaz no Diário Oficial da União. O objetivo é padronizar os documentos fiscais e reforçar o controle tributário, evitando inconsistências e possíveis autuações.
⚖️ Principais mudanças:
✔️ Proibida emissão de NFC-e para CNPJ.
✔️ Nas vendas presenciais, o preenchimento do endereço do cliente passa a ser opcional.
✔️ Nas entregas em domicílio para empresas (CNPJ), poderá ser usado Danfe Simplificado.
✔️ Em casos de problemas técnicos, será possível emitir NF-e em contingência e transmitir até o primeiro dia útil seguinte.
💡 O que muda na prática?
Empresas varejistas deverão revisar seus sistemas e treinar as equipes para garantir que toda venda para CNPJ seja registrada via NF-e. Além disso, é importante preparar os processos internos para lidar com contingências de emissão, evitando paralisações ou penalidades.
Essa atualização faz parte da evolução do sistema fiscal, buscando mais transparência, rastreabilidade e segurança nas operações.
🔎 Procure sempre a orientação de um contador. Ele e sua equipe estão preparados para auxiliar sua empresa a se adaptar corretamente, garantindo conformidade e tranquilidade nas operações.
✅ Esteja pronto para as mudanças e evite surpresas!
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