Melo e Melo Associados Gestão Empresarial

Melo e Melo Associados Gestão Empresarial Solucionamos problemas de administração de forma personalizada, nas áreas de Finanças, Contabil

Solucionamos problemas de administração de forma personalizada, nas áreas de Finanças, Contabilidade, Auditoria, Consultoria e Perícia.

"Eu sou o dono da empresa, então posso retirar o dinheiro quando quiser.”Essa é uma ideia comum entre pequenos empresári...
17/08/2026

"Eu sou o dono da empresa, então posso retirar o dinheiro quando quiser.”

Essa é uma ideia comum entre pequenos empresários — e pode causar muita confusão.

Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa e possuem tratamentos diferentes.

Além disso, a distribuição de lucros deve observar a situação contábil e as regras tributárias aplicáveis à empresa.

📌 Organização financeira e contábil não é burocracia: é proteção para o empresário.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo...
14/08/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo de adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime.

Entre as principais mudanças está a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional. A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que promove as adequações decorrentes da substituição do P*S e da Cofins. A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, somam-se às modificações já promovidas pela Resolução CGSN nº 183, de 2025, e dão continuidade ao processo de adaptação da Resolução CGSN nº 140, de 2018, às Leis Complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026. A Resolução CGSN nº 190 prevê que suas alterações produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Uma das alterações de maior impacto operacional é a mudança dos períodos para formalização das opções pelo Simples Nacional e pelo recolhimento da CBS e do IBS segundo o regime regular.

O que muda na prática? CBS e IBS passam a fazer parte do Simples Nacional

A regulamentação passa a tratar expressamente da CBS e do IBS nas regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo do Simples Nacional.
Ao mesmo tempo, as normas também promovem os ajustes necessários em razão da substituição do P*S e da Cofins pela CBS.

Uma das mudanças mais importantes diz respeito aos períodos para adesão ao Simples Nacional e para escolha do recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, ou seja, são dois tipos de opções: uma para adesão ao regime do Simples Nacional e outra para escolher recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional.

Fonte: Coad

Entre em contato conosco e esclareça suas dúvidas.                  #
13/08/2026

Entre em contato conosco e esclareça suas dúvidas.

#

Agosto reúne etapas importantes da implementação da Reforma Tributária que exigem atenção das empresas, especialmente na...
11/08/2026

Agosto reúne etapas importantes da implementação da Reforma Tributária que exigem atenção das empresas, especialmente nas áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia. Embora parte das novas exigências ainda esteja em fase de adaptação, este é o momento de revisar processos, sistemas e documentos para evitar dificuldades nas próximas fases da transição.

Desde 3 de agosto, empresas de determinados regimes tributários passaram a adaptar os documentos fiscais eletrônicos para inclusão das informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, outras mudanças previstas para os próximos meses tornam agosto um período estratégico para o planejamento interno.

Confira os principais pontos que ainda merecem atenção ao longo do mês.

1. Confirmar se os sistemas fiscais foram atualizados
2. Revisar cadastros de produtos, serviços e operações
3. Acompanhar os próximos marcos da implementação
4. Capacitar as equipes envolvidas
5. Reavaliar processos internos e impactos tributários

Embora diversas medidas da Reforma Tributária ainda estejam em fase de adaptação, agosto representa uma oportunidade para que empresas avancem na organização interna.

Como a transição seguirá até 2033, o acompanhamento contínuo das regulamentações e dos prazos oficiais será fundamental para manter a conformidade tributária durante todo o período de mudança.

FONTE: Contábeis.

O valor do desconto PJ, ou seja, os impostos e custos que incidem sobre o profissional Pessoa Jurídica, varia conforme o...
07/08/2026

O valor do desconto PJ, ou seja, os impostos e custos que incidem sobre o profissional Pessoa Jurídica, varia conforme o regime tributário escolhido pela empresa. O regime tributário determina as regras para o cálculo e recolhimento dos impostos.

Os regimes mais comuns são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Mesmo considerando esses descontos, o profissional que atua como Pessoa Jurídica (PJ) costuma receber um valor líquido maior do que um profissional na modalidade CLT (carteira assinada).

Isso acontece porque o profissional recebe exatamente o valor previsto em contrato, que pode ser negociado diretamente com a empresa contratante. Ou seja, o próprio PJ deve precificar os seus serviços.

Por isso, o PJ geralmente ganha entre 30% e 50% a mais que um profissional CLT da mesma área.

O valor recebido como PJ deve ser suficiente para cobrir não apenas os custos operacionais, mas também constituir uma reserva financeira para períodos sem contrato, além de contemplar os direitos trabalhistas que o PJ não possui, como 13º salário e férias remuneradas. Essa gestão financeira é fundamental para garantir segurança e estabilidade no exercício da atividade como Pessoa Jurídica.

Além disso, há como pagar menos impostos sendo PJ por meio de recursos legais, como o cálculo do Fator-R. A escolha do regime tributário mais adequado e vantajoso também auxilia na redução de impostos pagos pelo profissional.

Vale lembrar que se tornar pessoa jurídica e trabalhar como PJ também traz uma série de vantagens, como:

Flexibilidade de horário, permitindo um equilíbrio melhor entre a vida profissional e a pessoal;
Possibilidade de atender vários clientes ao mesmo tempo, o que gera diferentes fontes de receita;
Maiores chances de ganhar mais do que se atuasse como CLT, visto que é o empreendedor que precifica seus serviços.

Alugueis de imóveis serão impactados pela reforma tributária?Atualmente, o aluguel de imóveis não sofre a incidência do ...
06/08/2026

Alugueis de imóveis serão impactados pela reforma tributária?

Atualmente, o aluguel de imóveis não sofre a incidência do ISS, pois não há previsão legal na Lei Complementar Federal 116, de 31-7-2003, que regula o citado imposto de competência municipal.

Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025), a incidência dos novos tributos (CBS e IBS), que substituirão o ICMS, o ISS, o P*S e a Cofins, vai depender de algumas características da locação.

Para as empresas de locação de imóveis próprios, por exemplo, que são obrigados a adotar o Lucro real ou o Lucro Presumido, haverá a incidência da CBS e do IBS.

Ao analisar os impactos, devem ser levados em consideração vários aspectos, pois a incidência dos novos tributos depende da atividade do proprietário, se é pessoa física ou jurídica, entre outros.

Para mais informações sobre os impactos da Reforma Tributária na locação de imóveis, entre wem contato conosco através do link na Bio.

Plenário retirou da lei expressões que faziam distinção entre graus de deficiência e de transtorno do espectro autistaPo...
05/08/2026

Plenário retirou da lei expressões que faziam distinção entre graus de deficiência e de transtorno do espectro autista

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero de impostos na compra de veículos a pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista classificados em determinados níveis.

Alíquota zero

A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, zerou as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas. Os dois tributos integram o novo sistema de tributação sobre o consumo, em substituição ao ICMS, ao ISS, ao P*S, à Cofins e, gradualmente, ao IPI. A regulamentação veio com a Lei Complementar (LC) 214/2025, que estabeleceu as condições para a concessão do desconto.

Uso profissional

O relator manteve, contudo, o intervalo de três anos para que pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista adquiram novos veículos, apesar de o prazo ser menor do que o previsto para os taxistas. Segundo o ministro Alexandre, a distinção se justifica pelo uso profissional intenso dos táxis, que desgasta mais os veículos e exige substituições mais frequentes para garantir a segurança dos passageiros.

A parte relativa à exigência de adaptação do veículo foi expressamente revogada pela LC 227/2026, e esse ponto não foi examinado.

Por unanimidade, foram declaradas nulas as expressões da LC 214/2025 que condicionam o benefício à classificação da deficiência, como “severa ou profunda”, relativa à deficiência mental, “de nível moderado ou grave”, referente ao transtorno do espectro autista, e “grau moderado ou grave”, aplicada às demais deficiências.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

05/08/2026
01/08/2026

Notícia importante!

Endereço

Avenida Perimetral Marechal Deodoro, 557/sala 804
Duque De Caxias, RJ
25071190

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 17:00
Domingo 09:00 - 17:00

Telefone

+12126714838

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Melo e Melo Associados Gestão Empresarial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Melo e Melo Associados Gestão Empresarial:

Atalhos

Compartilhar

Categoria