13/02/2026
📢 A Fazenda Pública pode pedir a falência da sua empresa!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita que amplia os instrumentos de cobrança do crédito público. A 3ª Turma entendeu que, quando a execução fiscal não for eficaz, a Fazenda Pública poderá requerer a falência de empresas devedoras.
Essa interpretação reforça que o Fisco não está limitado à execução fiscal tradicional, podendo utilizar a falência como meio legítimo para satisfazer créditos tributários. A base legal para esse entendimento está na própria Lei de Falências, que autoriza qualquer credor a requerer a medida, e foi fortalecida pela Lei nº 14.112/2020, que ampliou a participação do Fisco nos processos falimentares.
O impacto para as empresas é significativo: a inadimplência prolongada deixa de ser apenas um problema de execução judicial e passa a representar risco concreto de falência. Isso exige maior atenção ao risco fiscal, gestão ativa do contencioso tributário e negociação constante com o Fisco.
⚠️ Em resumo, o STJ redefiniu o papel da falência na cobrança de dívidas tributárias, deixando claro que a falta de pagamento pode trazer consequências muito mais severas.