23/05/2025
📣 Na próxima semana, os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm duas importantes obrigações fiscais:
📌 Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
🗓️ Deve ser enviada até 31 de maio, mesmo que o MEI não tenha tido faturamento em 2024.
📊 A declaração informa o total faturado e se houve contratação de funcionário.
⚠️ O não envio gera multa de, no mínimo, R$ 50, além de possíveis bloqueios no CNPJ.
📌 Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
🗓️ Também com prazo até 31 de maio, mas nem todos os MEIs são obrigados a declarar.
📈 A obrigatoriedade depende da renda como pessoa física, incluindo critérios como:
✅ Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
✅ Rendimentos isentos/acima de R$ 200 mil;
✅ Ganhos com ações, venda de bens, atividade rural, entre outros;
✅ Bens superiores a R$ 800 mil em 31/12/2024;
✅ Movimentações no exterior, entre outros casos previstos por lei.
📌 Se o MEI se enquadrar nesses critérios, deve declarar o IRPF separando o lucro isento e o rendimento tributável da empresa.
👨💼 É recomendável procurar um contador.
📝 Mesmo sem obrigatoriedade, o IRPF pode ser feito voluntariamente para comprovar renda ou regularizar situação fiscal.
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