07/10/2025
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito garantido pela CLT, e deve ser pago corretamente para evitar problemas com a lei e colaboradores.
✅ Formas de pagamento:
Parcela única: valor total pago de uma só vez, até 30 de novembro.
Duas parcelas:
1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (em 2025, antecipada para 28 de novembro, pois o dia 30 cai em domingo);
2ª parcela: até 20 de dezembro (antecipada para 19 de dezembro, pois dia 20 será sábado).
💡 Importante:
Se o empregado solicitar, a primeira parcela pode ser adiantada junto às férias, desde que o pedido seja feito por escrito.
Atrasos podem gerar multas, encargos retroativos e processos trabalhistas.
Verifique sempre os valores calculados, considerando salários, descontos legais e proporcionalidade caso o colaborador não tenha trabalhado o ano inteiro.
Planejar corretamente evita dor de cabeça no fim do ano e mantém a folha de pagamento em conformidade.
Com a nossa contabilidade, sua empresa cumpre a lei, respeita os direitos dos colaboradores e evita multas, com todo o cuidado que seu negócio merece.