17/06/2026
🚨 TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: O QUE MUDOU?
Você sabia que nem toda empresa pode exigir trabalho aos domingos e feriados sem observar regras específ**as?
📌 Com a Portaria MTE nº 3.665/2023, foram alteradas as autorizações permanentes previstas na Portaria MTP nº 671/2021 para diversas atividades do comércio.
✅ Trabalho aos domingos:
• Continua permitido para diversas atividades, observadas as regras legais e eventuais restrições municipais.
• Deve ser garantido o repouso semanal remunerado conforme a legislação.
⚠️ Trabalho em feriados:
• Para grande parte das atividades do comércio, passa a depender de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e do cumprimento da legislação municipal.
❌ Atividades que perderam a autorização permanente para trabalho em feriados:
• Comércio em geral
• Supermercados e mercados
• Farmácias
• Açougues
• Hortifrutis
• Atacadistas e distribuidores
• Comércio em hotéis, aeroportos e rodoviárias, entre outras atividades.
💡 Antes de escalar colaboradores para domingos e feriados, é fundamental verif**ar:
✔ Convenção coletiva da categoria
✔ Legislação municipal
✔ Regras de compensação ou pagamento
Sua empresa está adequada às novas regras?