Horning Contabilidade

Horning Contabilidade O Escritório Contábil Horning, fundado a 30 anos, tem a missão de fornecer informações atualizadas, seguras, com conhecimento e agilidade a seus clientes.

Orienta e direciona as empresas rumo ao sucesso empresarial.

22/09/2023

💰📊📈 Feliz Dia dos Contadores! 🎉👨‍💼👩‍💼

A Receita Federal presta sua homenagem a todos os profissionais. 👏💼💻
🤝👨‍💼👩‍💼💰📈📊

22/09/2023

E o pior que nem é meme 😅😂 Feliz dia, guerreiros! Passando aqui para lembrar desse presente 🎁 de grego hahaha mas também para te dizer que estamos juntos nessa “batalha” e também estamos preocupados por aqui🥇Quem mais?

Já levantei hoje lembrando que encerrou ontem o período do ambiente de te**es dos eventos da série R-4000 na EFD Reinf, também ontem o ambiente de produção, e até a aplicação pelo e-C@C, f**aram indisponíveis para implantação da recepção dos eventos da série R-4000 e migração da versão de 1.5.1 para 2.1.2.

Agora é pra valer, socorro! 🤣🤣😅 Deus nos abençoe, vamos que vamos 🚀🚀

04/05/2023

O prazo de expiração dos documentos contábeis varia de acordo com a natureza de cada registro. Veja!

🧾 Documentos tributários, como notas fiscais e comprovantes de recolhimento de impostos, devem ser guardados por 5 anos;

🧾 Documentos fiscais e comerciais, em geral, expiram em cinco anos. Mas existem exceções, como: títulos ou contratos de investimentos coletivos, que possuem prazo de 8 anos; contrato de seguros e títulos de capitalização, que expiram em 20 anos; bem como, ações judiciais e administrativas, que devem ser guardadas por tempo indeterminado;

🧾 Documentos trabalhistas e previdenciários possuem prazo mínimo de 2 anos. Porém, há arquivos dessa natureza que devem ser preservados por mais tempo, como: a GPS, que expira em 10 anos; Depósito do FGTS, que tem prazo de 30 anos; além de Contrato de Trabalho, que deve ser preservado por tempo indeterminado.

Organizar e guardar esses arquivos é um trabalho muito importante. Afinal, o não cumprimento desses prazos prevê penalidades da Receita Federal.

A Nasajon Contábil ajuda a sua empresa a guardar os seus documentos contábeis de forma segura.

01/05/2023

📣 NOVO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 05/2023

Foi divulgado a MP 1.172/2023 com o valor do novo salário mínimo, a partir de 05/2023, segue:

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º F**a revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.

Um beijo 😘

Fran Menezes .oficial
Contadora e Consultora Trabalhista

E no dia do trabalho, ela foi atualizada!
01/05/2023

E no dia do trabalho, ela foi atualizada!

E aí, galera do DP! 🤓

Estavam com saudades de uma Medida Provisória no domingo à noite?
Foi publicado na noite de 30 de abril a MP nº 1.171/2023, que dentre outras mudanças, altera a tabela do IRRF a partir de 1º de Maio de 2023.

Link para a MP: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

📌 A partir de 1º de Maio de 2023 a tabela de IRRF f**a da seguinte forma:

⏺️ até 2.112,00 = isento
⏺️ de 2.112,01 a 2.826,65 = 7,5% e dedução = 158,40
⏺️ de 2.826,66 a 3.751,05 = 15% e dedução = 370,40
⏺️ de 3.751,06 a 4.664,68 = 22,5% e dedução = 651,73
⏺️ acima de 4.664,68 = 27,5% e dedução = 884,96

⚠️ A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.

📌 Nova forma de cálculo do IRRF:

Além da tabela, a MP trouxe também uma nova forma de calcular o IRRF, permitindo deduzir um percentual de 25% da faixa de isenção, ao invés dos descontos legais, como já havíamos divulgado antecipadamente para vocês.

Na prática, isso permite uma dedução fixa de R$ 528,00 (valor para o ano de 2023) na base de cálculo, DE MANEIRA OPCIONAL, ao invés das deduções de INSS, dependentes e afins.

❗️ Essa é a medida encontrada pela RFB para operacionalizar a isenção do IRRF até 2 salários mínimos, assim quem ganha até R$ 2.640,00 pode f**ar isento somando a faixa de isenção (R$ 2.112,00) com a dedução fixa (R$ 528,00). Desta forma, quem recebe até 2SM f**a isento, mas quem recebe acima disso contribui a partir de R$ 2.112,00 o que não impacta tanto a arrecadação. É o leão mostrando que sabe fazer conta 🦁

E se você está perdido nessa mudança, fique ligado no nosso Instagram, que ao longo dessa semana faremos lives e treinamentos junto com diversos parceiros e em vários canais para explicar tudo com detalhes, do jeito que vocês gostam!

Siga nossa página no Instagram para estar sempre atualizado: https://instagram.com/ajuda.dp

🫂 Abraços (virtuais),

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista

Irpf, entrega até 31/05/2023! Bora lá!
01/05/2023

Irpf, entrega até 31/05/2023!

Bora lá!

22/03/2023

| 📢📅📝 Fique ligado! A novidade para 2023 é que o período de entrega da DIRPF será de 15 de março a 31 de maio! Isso signif**a que todos os contribuintes poderão usufruir da declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega. 😉💻

Essa mudança tem como objetivo tornar o processo de declaração ainda mais fácil e ágil para todos os contribuintes. 🙌

Não perca o prazo e fique em dia com as suas obrigações fiscais! 🗓👨💼

Saiba mais: https://bit.ly/3kxXVi8

22/03/2023
02/02/2023

📣CARNAVAL É OU NÃO É FERIADO?

Olá DPzeiros, tudo bem com vocês?♥️

✳️Vamos a pergunta de um milhão de reais?! rsrs afinal, o carnaval é ou não é feriado?

⚠️Mas antes se você quiser f**ar por dentro de todas as novidades que ocorrem no DP e na área trabalhista, siga a minha página no Instagram:

https://www.instagram.com/franmenezes.contadora/

Como sabemos, muitos empregados e empregadores consideram que o carnaval é feriado nacional, mas você sabia que não é?

✳️Pois é, esses dias de segunda a quarta feira não são considerados feriados nacionais, são considerados apenas como ponto facultativo, isto é, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus empregados trabalhem! O que você deve observar é, se há alguma lei estadual ou municipal na sua cidade determinando que esses dias sejam considerados feriados, ou dia útil.

✅E ainda não esquecer de conferir a CCT da categoria, pois algumas determinam que seja considerado feriado, por exemplo, aqui o sindicato do comércio determina que a segunda feira é feriado da categoria, emendando com a terça feira de carnaval.

➡️Então caso seja considerado ponto facultativo, f**a por conta da empresa funcionar normalmente ou dispensar seus empregados. Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, o empregado que for trabalhar, receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro ou uma folga compensatória.

⚠️E se a empresa não conceder folga devido ser considerado ponto facultativo, e o empregado não comparecer pode ser descontado?

✅Sim, se caso a empresa optar por funcionar normalmente e o empregado não comparecer, este terá o desconto do dia da falta como também do DSR.

⚠️Se o empregado for liberado no carnaval (onde não for feriado) como f**a a compensação dessas horas?

✅O empregador e empregado podem entrar em acordo, decidindo como será a compensação dessas horas não trabalhadas, lembrando que deverá obedecer o limite de até 2hs extras por dia.

⚠️A empresa sempre concedeu folga nesses dias, ela pode mudar as regras?

✅Para as empresas que já dispensavam espontaneamente seus empregados, o ideal é que não mude essa regra, pois já poderá ser considerado direito adquirido dos empregados, e assim havendo uma alteração contratual prejudicial ao empregado, o que é vedado pelo artigo 468 da CLT.

⚠️E para quem trabalha 12x36 tem direito ao pagamento em dobro, caso seja considerado feriado e trabalhe?

✅Não. A lei já prevê compensações nesse tipo de jornada, não havendo previsão de pagamento em dobro ou folga compensatória se houver trabalho no dia de feriado, salvo previsão em CCT.

Então é isso meu povo! Salva esse post e compartilhe com os demais colegas!

Um beijo 😘

Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista

31/01/2023

📣 QUANDO O EMPREGADO É CONSIDERADO CARGO DE CONFIANÇA?

Olá DPzeiros, tudo bem com vocês?🥰

Recebi a seguinte dúvida essa semana: Fran, tenho um empregado que é encarregado, quanto ele deverá receber a mais comparado aos demais empregados?

Aqui devemos ter bastante atenção, o primeiro ponto é, esse empregado realmente é cargo de confiança?

✅Cargo de confiança é quando o empregado tem poder de mando dentro da empresa, poder diretivo, onde irá coordenar as atividades e devendo fiscalizar a sua execução. E além disso, ele poderá tomar decisões pelo empregador, podendo demitir, admitir, aplicar suspensão, advertências e etc.

Então, não é porque o empregado tem o cargo de encarregado, supervisor ou gerente que já é considerado cargo de confiança. Precisa verif**ar se de fato ele tem esses poderes.

Constatando que realmente é cargo de confiança, ele deverá receber um adicional de 40% sobre o seu salário. Assim, a sua jornada de trabalho será livre de controle e não terá direito a hora extra, conforme determina o artigo 62 da CLT.

⚠️Fran, posso pagar o adicional de 40% incluso no salário?

✅Não aconselho, porque o empregador pode, sem o consenso do empregado que executa o cargo de confiança, determinar seu retorno à função de origem com a perda da adicional, caso ele não se adapte ao cargo de confiança. Aí nesse caso, o empregado deixará de receber o adicional somente se estiver pagando em verba separada, já que se estiver incluso no salário, não poderá haver a redução salarial.

Ok meus amores?

‼️Você já segue a minha página no Instagram? Não, então aproveita e siga, assim você f**a por dentro de todas as novidades que ocorrem no DP:

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Um beijo 😘

Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista

Endereço

Curitiba, PR
80330000

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