01/05/2023
E no dia do trabalho, ela foi atualizada!
E aí, galera do DP! 🤓
Estavam com saudades de uma Medida Provisória no domingo à noite?
Foi publicado na noite de 30 de abril a MP nº 1.171/2023, que dentre outras mudanças, altera a tabela do IRRF a partir de 1º de Maio de 2023.
Link para a MP: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173
📌 A partir de 1º de Maio de 2023 a tabela de IRRF f**a da seguinte forma:
⏺️ até 2.112,00 = isento
⏺️ de 2.112,01 a 2.826,65 = 7,5% e dedução = 158,40
⏺️ de 2.826,66 a 3.751,05 = 15% e dedução = 370,40
⏺️ de 3.751,06 a 4.664,68 = 22,5% e dedução = 651,73
⏺️ acima de 4.664,68 = 27,5% e dedução = 884,96
⚠️ A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
📌 Nova forma de cálculo do IRRF:
Além da tabela, a MP trouxe também uma nova forma de calcular o IRRF, permitindo deduzir um percentual de 25% da faixa de isenção, ao invés dos descontos legais, como já havíamos divulgado antecipadamente para vocês.
Na prática, isso permite uma dedução fixa de R$ 528,00 (valor para o ano de 2023) na base de cálculo, DE MANEIRA OPCIONAL, ao invés das deduções de INSS, dependentes e afins.
❗️ Essa é a medida encontrada pela RFB para operacionalizar a isenção do IRRF até 2 salários mínimos, assim quem ganha até R$ 2.640,00 pode f**ar isento somando a faixa de isenção (R$ 2.112,00) com a dedução fixa (R$ 528,00). Desta forma, quem recebe até 2SM f**a isento, mas quem recebe acima disso contribui a partir de R$ 2.112,00 o que não impacta tanto a arrecadação. É o leão mostrando que sabe fazer conta 🦁
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🫂 Abraços (virtuais),
Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista