11/06/2026
Muitos empresários aguardavam uma nova prorrogação da portaria que tratava do funcionamento do comércio em feriados. No entanto, a medida não foi renovada.
A Portaria MTE nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que o trabalho em feriados no setor do comércio depende obrigatoriamente de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A medida entrou em vigor em 1º de junho de 2026, após ser adiada, anulando autorizações unilaterais e acordos individuais.
Com isso, atividades como supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis, atacadistas, distribuidores, revendas de veículos e o comércio em geral passam a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para funcionamento em feriados.
Na prática, a simples decisão do empregador não será mais suficiente para autorizar o trabalho nesses dias.
As condições deverão ser negociadas com o sindicato da categoria, podendo envolver pagamento em dobro, folga compensatória e outros benefícios previstos em norma coletiva.
📌 O momento é de revisar a convenção coletiva aplicável à sua empresa e verificar as regras para os próximos feriados.
Sua empresa já está preparada para essa mudança?