25/03/2026
Novidade no FGTS Digital! 🚨
Saiba como regularizar as parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador.
A partir de fevereiro de 2026, as parcelas do Crédito do Trabalhador descontadas e não pagas no prazo devem ser quitadas exclusivamente pelo FGTS Digital.
Em caso de atraso, o sistema já calcula os acréscimos legais:
📈 Correção pelo IPCA.
⚖️ Juros de 0,033% ao dia.
📑 Multa de 2% sobre o valor atualizado.
Dica: Tudo é feito de forma automática ao gerar a guia.
Como emitir a guia?
Passo a passo simples:
Acesse o módulo Gestão de Guias.
Selecione a competência desejada.
Informe a nova data de vencimento.
Benefício: Funciona como a emissão de guias rápidas que você já conhece.
Atenção ao período de exceção! ⚠️
O FGTS Digital não aceitará pagamentos em atraso do período de maio/2025 a janeiro/2026.
Nesses casos específicos, a regularização deve ser feita diretamente com as instituições financeiras.
Domésticos, MEI e Segurados Especiais
No prazo: O pagamento continua via DAE (eSocial).
Em atraso: A função no FGTS Digital será liberada em breve. Por enquanto, pendências devem ser resolvidas direto com os bancos.