19/12/2019
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (12/12/2019) a favor da tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços já declarado.
O ministro Roberto Barroso, relator, entendeu que o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa e que esta é apenas depositária do tributo, devendo repassar os valores à receita estadual.
Até agora, a maior parte dos ministros seguiram o entendimento do relator entendendo que é crime de apropriação indébita a cobrança do tributo do consumidor e a ausência desse repasse ao Estado.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Até o momento, há seis votos a três para considerar crime a falta de pagamento do ICMS.