DeKoenig Contabilidade e Consultoria

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A Receita Federal do Brasil anunciou uma atualização relevante na DCTFWeb, com impactos diretos na rotina de empresas e ...
16/04/2026

A Receita Federal do Brasil anunciou uma atualização relevante na DCTFWeb, com impactos diretos na rotina de empresas e profissionais da contabilidade.

A partir de abril de 2026, a assinatura e a transmissão da declaração passam a contar com novas formas de autenticação, ampliando a flexibilidade e reduzindo a burocracia no processo.

Principais mudanças:

Até então, o envio era realizado exclusivamente por meio de certificado digital tradicional. Com a atualização, passam a ser admitidas as seguintes opções:

• Certificado digital tradicional
• Certificado digital em nuvem
• Conta gov.br nos níveis prata ou ouro

Relevância prática:

A medida promove avanços importantes ao:

• Reduzir barreiras operacionais
• Ampliar as possibilidades de acesso
• Integrar a DCTFWeb ao ecossistema digital do governo
• Preservar a estrutura atual da rotina de envio

Trata-se, portanto, de uma evolução no modelo de cumprimento da obrigação, sem alteração de sua natureza.

Ponto de atenção:

A forma de autenticação utilizada no acesso ao sistema será a mesma empregada para a assinatura e transmissão da declaração.
No caso de envio por pessoa jurídica via conta gov.br, o acesso deverá ser realizado pelo responsável legal vinculado ao CNPJ.

A iniciativa reforça o movimento contínuo de modernização dos processos fiscais no Brasil, com foco em acessibilidade, integração e eficiência operacional.

O período de entrega já começou | de 23 de março a 29 de maio | e a organização dos documentos é essencial para evitar e...
09/04/2026

O período de entrega já começou | de 23 de março a 29 de maio | e a organização dos documentos é essencial para evitar erros, inconsistências e possíveis penalidades.

Antecipar a declaração garante mais tranquilidade, além de aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes.

Se precisar de apoio para revisar informações, reunir a documentação ou realizar sua declaração com segurança, conte o nosso acompanhamento especializado.

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, é uma revolução na forma como o dinheiro circula. No centro ...
02/04/2026

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, é uma revolução na forma como o dinheiro circula. No centro dessa transformação está o Split de Pagamento.

Para quem ainda não está familiarizado, o conceito é simples, mas o impacto é gigante: o imposto é separado automaticamente no exato momento da transação financeira. De um lado, o tributo segue para o governo; de outro, o valor líquido chega ao vendedor.

Na prática, isso significa o fim da “guia de papel” e o início da arrecadação em tempo real.

Mas o que realmente muda para o empresário?

1️⃣ Compliance imediato: A tecnologia assume o papel de conferência, reduzindo erros de apuração e riscos de sonegação.
2️⃣ Fluxo de caixa: O capital que antes ficava com a empresa até o vencimento do tributo agora é retido na fonte. Isso exige um planejamento financeiro muito mais rigoroso.
3️⃣ Inteligência Fiscal: O crédito tributário para quem compra tende a ser liberado de forma muito mais rápida, o que pode favorecer a liquidez de quem opera em conformidade.

O grande desafio não será jurídico, mas tecnológico. Empresas que não tiverem sistemas de gestão (ERPs) integrados e prontos para essa automação enfrentarão sérios gargalos operacionais.

A era da contabilidade reativa acabou. O futuro exige uma consultoria que entenda de tecnologia tanto quanto entende de leis.

Como a sua empresa está se preparando para essa transição? O Split de Pagamento já está no seu radar de planejamento para os próximos meses?

A declaração do Imposto de Renda 2026 exige atenção aos critérios de obrigatoriedade definidos pela legislação.Nem todos...
26/03/2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 exige atenção aos critérios de obrigatoriedade definidos pela legislação.

Nem todos os contribuintes precisam declarar, mas é fundamental entender se você se enquadra em alguma das condições estabelecidas, como limites de rendimentos, patrimônio ou operações financeiras.

Estar atento a esses pontos evita inconsistências, reduz riscos de cair na malha fina e garante maior segurança no cumprimento das obrigações fiscais.

📌 A análise prévia da sua situação é o primeiro passo para uma declaração correta e sem surpresas.

Caso tenha dúvidas sobre o seu enquadramento ou precise de apoio no processo, conte com a DeKoenig!

O cenário para microempreendedores individuais pode estar prestes a mudar de forma significativa.O Projeto de Lei Comple...
20/03/2026

O cenário para microempreendedores individuais pode estar prestes a mudar de forma significativa.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/21), atualmente em regime de urgência, propõe a ampliação do limite de faturamento anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil. A medida acompanha a evolução econômica e busca oferecer maior fôlego para pequenos negócios em expansão.

Além do aumento do teto, a proposta também abre espaço para a contratação de mais de um funcionário, trazendo mais flexibilidade operacional para o empreendedor.

Caso aprovado, o novo limite permitirá que muitos negócios continuem enquadrados no regime simplificado por mais tempo, evitando a migração precoce para outros regimes tributários mais complexos.

📌 Pontos de atenção:
• A proposta ainda está em tramitação
• Mudanças podem ocorrer até a aprovação final
• Planejamento tributário segue sendo essencial

Este é um momento estratégico para acompanhar de perto as atualizações e avaliar os impactos no seu negócio.

Se você é MEI ou atende clientes nesse regime, vale a pena já começar a se preparar para possíveis mudanças.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, promovendo ajustes relevantes na lista de exceções à red...
27/02/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, promovendo ajustes relevantes na lista de exceções à redução linear de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
A atualização amplia o número de atividades preservadas de 31 para 33, trazendo maior clareza interpretativa e impactando diretamente organizações que acompanham o processo de adaptação ao novo cenário tributário brasileiro.

Entre os principais pontos da norma:
• Entidades civis sem fins lucrativos permanecem fora da redução dos benefícios fiscais, sem a exigência de qualificação como Oscip ou organização social, ampliando o alcance para ONGs, fundações de saúde, clubes e sindicatos.
• Manutenção da isenção de IRPJ e CSLL para entidades de previdência complementar sem fins lucrativos.
• Preservação da dedutibilidade das despesas com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social destinadas a empregados e dirigentes.
• Ajuste no limite de dedução das doações, reduzido de 2% para 1,8% do lucro operacional.

A interpretação inicial da LC 224/2025 indicava critérios mais restritivos para o enquadramento das associações sem fins lucrativos nas exceções. Com a nova instrução normativa, a Receita Federal revisa esse entendimento, refletindo uma abordagem regulatória mais alinhada às discussões técnicas recentes.

As alterações integram o processo contínuo de regulamentação da reforma tributária durante o período de transição previsto até 2033, reforçando a necessidade de acompanhamento especializado para avaliação de impactos fiscais e adequação estratégica das empresas e entidades.

A DeKoenig Consultoria Tributária acompanha de forma próxima essas atualizações, auxiliando organizações na interpretação normativa e na tomada de decisões seguras diante das mudanças regulatórias.

O início da reforma tributária marca uma nova fase para as empresas brasileiras, exigindo não apenas atenção às mudanças...
26/02/2026

O início da reforma tributária marca uma nova fase para as empresas brasileiras, exigindo não apenas atenção às mudanças legais, mas principalmente uma revisão estratégica dos processos fiscais já existentes. Em um cenário de transição, revisar informações, validar enquadramentos e ajustar rotinas internas torna-se essencial para garantir conformidade, reduzir riscos e manter a previsibilidade financeira do negócio.

A adaptação ao novo modelo tributário não acontece de forma automática. Ela exige análise técnica, planejamento e acompanhamento especializado para que a empresa esteja preparada para as novas regras de apuração, obrigações acessórias e impactos operacionais que começam a surgir gradualmente.

Por isso, realizar um checklist fiscal completo é um passo fundamental neste momento. Entre os principais pontos que devem ser revisados, destacam-se:

- enquadramento tributário e avaliação dos impactos da reforma na carga fiscal da empresa;
- atualização cadastral e correta classificação das atividades econômicas;
- parametrização de sistemas e adequação da emissão de documentos fiscais;
- revisão de créditos tributários e regimes de apuração vigentes;
- integração entre áreas contábil, fiscal e financeira para garantir consistência das informações;
- análise preventiva para evitar contingências e autuações futuras.

Empresas que adotam uma postura preventiva conseguem transformar mudanças legislativas em oportunidades de organização e eficiência. Mais do que cumprir obrigações, o momento é de fortalecer a gestão tributária como parte estratégica do crescimento empresarial.

A *DeKoenig Consultoria Tributária* , empresa de contabilidade e consultoria sediada em Curitiba e atuante em assessoria contábil, auditoria e planejamento tributário, acompanha de perto essas transformações para orientar empresas com segurança técnica e visão estratégica.

Revisar agora é proteger o futuro fiscal da sua empresa.

A reforma tributária já está transformando o ambiente empresarial no Brasil e exige das empresas uma postura estratégica...
20/02/2026

A reforma tributária já está transformando o ambiente empresarial no Brasil e exige das empresas uma postura estratégica e preventiva. A substituição de tributos trará impactos diretos na apuração, na emissão de documentos fiscais, nos sistemas de gestão e na organização dos processos internos.

Por isso, adaptar sistemas fiscais, revisar cadastros, reavaliar fluxos operacionais e promover ajustes desde agora não é apenas uma medida de cautela, mas uma decisão essencial para garantir conformidade, reduzir riscos e evitar retrabalhos no futuro. A preparação antecipada proporciona mais segurança jurídica, previsibilidade financeira e estabilidade na transição para o novo modelo tributário.

Empresas que se organizam com antecedência atravessam esse período com mais tranquilidade e mantêm o foco no crescimento sustentável.

A DeKoenig Consultoria Tributária acompanha de perto as mudanças da legislação e orienta seus clientes na adequação de sistemas e processos, assegurando uma transição estruturada, segura e alinhada às exigências legais.

A Reforma Tributária entrou definitivamente na fase operacional.Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026 e o ava...
12/02/2026

A Reforma Tributária entrou definitivamente na fase operacional.

Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026 e o avanço da fase de te**es do IBS e da CBS, o ano de 2026 marca o início concreto da adaptação estrutural das empresas ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

Não se trata apenas de uma alteração legislativa. Trata-se de uma transformação sistêmica que exige revisão de processos, atualização tecnológica e fortalecimento da governança tributária.

Entre os principais pontos de atenção neste momento, destacam-se:

Atualização e parametrização de sistemas ERP para contemplar IBS e CBS

Adequação dos layouts de documentos fiscais eletrônicos

Revisão de cadastros fiscais e enquadramentos tributários

Ajustes na apuração e no controle de créditos na fase de transição

Monitoramento das diretrizes do Comitê Gestor do IBS

Mesmo em fase de te**es, as exigências já impactam a rotina operacional e fiscal das organizações. A preparação antecipada reduz riscos, assegura conformidade e contribui para maior previsibilidade financeira.

Na DeKoenig Consultoria Tributária, acompanhamos de forma estratégica cada etapa da implementação da Reforma, apoiando empresas na adequação de seus processos, sistemas e estruturas de compliance.

A transição já começou. Empresas que se antecipam estarão melhor posicionadas para enfrentar o novo cenário tributário brasileiro.

GestãoEmpresarial DeKoenigConsultoriaTributária

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu medida liminar suspendendo a aplicação do aumento de 10% nos percentuais de...
04/02/2026

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu medida liminar suspendendo a aplicação do aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresa optante pelo regime do Lucro Presumido, conforme alteração introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025.

Síntese da decisão
A liminar determinou:

- a suspensão da exigibilidade do adicional de 10% sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em relação à empresa autora (E7 Aurum Tax e Finance Ltda.);
- a manutenção dos percentuais de presunção anteriormente vigentes até decisão final;
- a vedação à Receita Federal do Brasil de lavrar autos de infração, aplicar penalidades ou impor restrições cadastrais em razão da majoração questionada.

Dados processuais
- Juíza Federal: Renata Cisne Cid Volotão
- Vara: 1ª Vara Federal de Resende/RJ
- Data da liminar: 27/01/2026

Processo nº 5000259-79.2026.4.02.5116

Impactos e relevância
A decisão suspende, em caráter provisório, a majoração que elevou em 10% a base de cálculo do Lucro Presumido, com efeitos diretos sobre o fluxo de caixa e o planejamento tributário, especialmente para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões. O entendimento inicial aponta que o Lucro Presumido constitui técnica de apuração tributária, e não benefício fiscal sujeito a cortes lineares.

A liminar representa precedente relevante no questionamento judicial das alterações promovidas pela LC nº 224/2025. Embora sujeita a revisão por instâncias superiores, produz efeitos imediatos para o contribuinte beneficiado.

As multas aplicáveis às operações de consumo passam a seguir critérios uniformes em todo o país, com escalonamento confo...
23/01/2026

As multas aplicáveis às operações de consumo passam a seguir critérios uniformes em todo o país, com escalonamento conforme a gravidade da infração.

Infrações formais, falta de recolhimento, créditos indevidos e condutas qualificadas agora convivem em um sistema mais integrado, automatizado e previsível — mas também mais rigoroso.

📌 Atenção: o erro deixa de ser pontual e passa a ser recorrente quando a operação não está bem estruturada.

A Dekoenig Assessoria Contábil atua no mapeamento de riscos e na revisão de processos fiscais para garantir aderência às novas regras.

Encerramos mais um ano com gratidão pela confiança de cada cliente e parceiro.Que 2026 seja marcado por crescimento, boa...
31/12/2025

Encerramos mais um ano com gratidão pela confiança de cada cliente e parceiro.
Que 2026 seja marcado por crescimento, boas conexões e resultados ainda mais sólidos.
Seguimos juntos. ✨

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