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Há mais de 30 anos, a FKS Contabilidade é um Escritório de serviços completos, oferecendo soluções acessíveis para os nossos clientes com ética, dedicação e comprometimento.

📌 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA | 2026Foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2026 a Po...
14/01/2026

📌 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA | 2026

Foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2026 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 013/2026, que estabelece os novos valores do salário de contribuição ao INSS e do salário-família, válidos para as remunerações recebidas entre 01/01/2026 e 31/12/2026.

🔹 Tabela do Salário de Contribuição – INSS (2026):
✔ Até R$ 1.621,00 – 7,5%
✔ De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 – 9%
✔ De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 – 12%
✔ De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 – 14%

As alíquotas são progressivas, conforme determina a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), incidindo de forma escalonada sobre cada faixa salarial.

🔹 Salário-Família – a partir de janeiro de 2026:
👨‍👩‍👧 Remuneração mensal de até R$ 1.980,38
💰 Valor da cota: R$ 67,54 por dependente

🔹 Auxílio-reclusão:
📍 Valor do benefício fixado em R$ 1.621,00

Manter-se atualizado sobre as normas previdenciárias é essencial para empresas, empregadores domésticos e trabalhadores. Em caso de dúvidas, conte com o apoio do seu contador de confiança para garantir o correto cumprimento das obrigações legais.

📚 Fonte:
BRASIL. Ministério da Previdência Social; Ministério da Fazenda. Portaria Interministerial MPS/MF nº 013, de 12 de janeiro de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jan. 2026.

📌 IMPORTANTE – REFORMA TRIBUTÁRIA 2026: PRAZO DE ADAPTAÇÃO SEM PENALIDADESA FKS Contabilidade informa seus clientes pela...
05/01/2026

📌 IMPORTANTE – REFORMA TRIBUTÁRIA 2026: PRAZO DE ADAPTAÇÃO SEM PENALIDADES
A FKS Contabilidade informa seus clientes pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em relação às obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
🔎 O que foi definido?
✔️ Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois tributos centrais da Reforma Tributária. (Serviços e Informações do Brasil)
✔️ O normativo cria um período de adaptação educativo para os contribuintes, com foco em segurança jurídica, previsibilidade e aprendizado operacional. (Serviços e Informações do Brasil)
✔️ Durante os primeiros três meses após publicação dos regulamentos, não haverá aplicação de penalidades por eventuais falhas no preenchimento dos novos campos ou documentos fiscais relacionados ao CBS e IBS. (Serviços e Informações do Brasil)
🔄 O que isso significa para sua empresa?
📌 O ano de 2026 será considerado um período de transição educativa, no qual:
* As empresas poderão testar seus sistemas e procedimentos sem risco de autuações. (Serviços e Informações do Brasil)
* Não será exigido o recolhimento de CBS e IBS enquanto estiver vigente a fase de adaptação. (Serviços e Informações do Brasil)
* Os contribuintes terão tempo para ajustar seus processos contábeis e fiscais ao novo modelo tributário. (Serviços e Informações do Brasil)
💡 Recomendação: Aproveite esse período para revisar e preparar seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, garantir o entendimento das novas regras e evitar ajustes de última hora.
➡️ Estamos à disposição para orientar e acompanhar cada etapa dessa transição tributária. Conte com nossa expertise para manter sua empresa sempre em conformidade e preparada para as mudanças que se aproximam.
📲 Entre em contato conosco para esclarecimentos personalizados.

Ano Novo: Renovação, Propósito e Novas PossibilidadesQue o novo ano se apresente como um tempo de recomeços conscientes,...
31/12/2025

Ano Novo: Renovação, Propósito e Novas Possibilidades

Que o novo ano se apresente como um tempo de recomeços conscientes, decisões estratégicas e conquistas construídas com propósito. Que cada desafio seja compreendido como oportunidade de crescimento, cada projeto seja conduzido com criatividade e cada resultado reflita dedicação, ética e visão de futuro.

Seguimos confiantes de que 2026 será um período de inovação, parcerias sólidas e realizações consistentes. Que não falte inspiração para criar, coragem para transformar e sabedoria para planejar.

✨ Feliz Ano Novo. Que venham novos caminhos, novas ideias e grandes resultados.

Neste Natal renovamos o compromisso com valores que transcendem o tempo:“Paz na terra aos homens de boa vontade.”Que ess...
24/12/2025

Neste Natal renovamos o compromisso com valores que transcendem o tempo:
“Paz na terra aos homens de boa vontade.”
Que essa mensagem inspire gestos de solidariedade, escolhas éticas e relações mais humanas.
Que a paz não seja apenas um desejo pronunciado, mas uma prática cotidiana, construída com empatia, respeito e responsabilidade coletiva.

Desejamos que o espírito do Natal fortaleça a esperança e que seja guiado pela boa vontade, pela justiça e pela confiança em dias melhores.

✨ Feliz Natal. ✨
São os votos da equipe FKS Contabilidade.

23/12/2025
📌 ALERTA TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS — PLP 128/2025 APROVADO 🚨O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025 foi aprovado pelo C...
23/12/2025

📌 ALERTA TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS — PLP 128/2025 APROVADO 🚨
O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025 foi aprovado pelo Congresso e traz mudanças significativas no regime de Lucro Presumido. A principal delas é o aumento de 10% nos custos tributários, resultante da elevação dos percentuais de presunção que servem de base para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
🔍 Na prática, isso significa que empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido deverão enfrentar uma base de cálculo maior, impactando diretamente a carga tributária e, potencialmente, a rentabilidade do negócio.

Um exemplo dessa mudança:
➡️ A base que antes era de 32% pode subir para 35,2%, elevando a alíquota efetiva de 10,88% para cerca de 11,97% — um aumento próximo de 10% nos encargos tributários.
⚠️ Essa alteração é relevante para cerca de 1,5 milhão de empresas no Brasil que utilizam esse regime fiscal.
👉 Dica estratégica: revise agora o seu planejamento tributário junto ao contador e avalie alternativas para mitigar impactos financeiros.

🧾 Fonte: Portal Contábeis — “PLP 128 aumenta em 10% custos dos tributos do Lucro Presumido” (19 dez. 2025).

📌 ATENÇÃO, PROFISSIONAIS AUTÔNOMOSA partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para prestação de s...
19/12/2025

📌 ATENÇÃO, PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para prestação de serviços passará a ser obrigatoriamente realizada pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe). A mudança integra o processo de padronização nacional dos documentos fiscais, em consonância com a Reforma Tributária, que substituirá o ISS e o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A obrigatoriedade atende à Legislação Tributária Municipal (LC nº 73/2009) e à Lei Complementar nº 214/2025, antecipando exigências que impactarão diretamente a rotina dos profissionais autônomos. Além do cumprimento legal, a medida responde a uma demanda do mercado, uma vez que clientes têm priorizado a formalização por meio de nota fiscal eletrônica.

O Emissor Nacional da NFSe já está disponível no portal da Receita Federal, permitindo que o profissional autônomo realize o cadastro com sua conta Gov.br, configure seu perfil e passe a emitir notas de forma centralizada, simples e segura.

👉 Orientação é fundamental neste momento de transição.
Contar com apoio contábil especializado garante adequação à legislação, evita riscos fiscais e assegura tranquilidade para focar no crescimento profissional.

🔎 Saiba mais, regularize-se e antecipe-se às mudanças.

P*SO NACIONAL DEFINIDO | SALÁRIO MÍNIMO 2026O Governo Federal confirmou o novo valor do salário mínimo para 2026: R$ 1.6...
18/12/2025

P*SO NACIONAL DEFINIDO | SALÁRIO MÍNIMO 2026
O Governo Federal confirmou o novo valor do salário mínimo para 2026: R$ 1.621, representando um reajuste de 6,79% em relação a 2025. O aumento corresponde a R$ 103 e passa a vigorar em janeiro, com impacto financeiro efetivo nos pagamentos a partir de fevereiro.
O cálculo considera a inflação acumulada em 12 meses até novembro (4,18%), divulgada pelo IBGE, acrescida de ganho real de 2,5%, vinculado ao crescimento do PIB de 2024, conforme a regra vigente. Embora haja ganho real, o valor confirmado ficou abaixo das estimativas anteriores divulgadas ao longo do ano.
O salário mínimo é referência direta para aproximadamente 59,9 milhões de brasileiros, influenciando não apenas os salários, mas também benefícios do INSS, contribuições do MEI e diversas despesas obrigatórias da União. Segundo o governo, cada R$ 1 de reajuste gera impacto fiscal de cerca de R$ 420 milhões, o que torna o tema central no debate sobre responsabilidade fiscal e políticas sociais.
📌 Acompanhar essas mudanças é essencial para trabalhadores, empreendedores e empresas no planejamento financeiro e tributário para 2026.


Referências (ABNT):
BRASIL. Governo Federal. Governo confirma salário mínimo de 2026 em R$ 1.621. Brasília, 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Índice Nacional de Preços ao Consumidor – inflação acumulada em 12 meses até novembro de 2025. Rio de Janeiro, 2025.
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Salário mínimo e impactos socioeconômicos. São Paulo, 2025.

A FKS Contabilidade comunica o início de seu recesso de Natal e Ano-Novo, preservando a organização e a eficiência que n...
17/12/2025

A FKS Contabilidade comunica o início de seu recesso de Natal e Ano-Novo, preservando a organização e a eficiência que norteiam nosso atendimento. estaremos fechados no dia 24/12, 25/12, 31/01,01/01 sábados e domingos
Mesmo durante o período de festas, manteremos equipe de plantão nos demais dias úteis, garantindo suporte essencial para que nossos clientes sigam com tranquilidade e segurança em suas rotinas administrativas.

Que esta época renove a esperança, a prosperidade e a confiança em novos ciclos — seguimos ao seu lado para construir um 2026 ainda mais sólido.

Em caso de necessidades urgentes, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

🎯 Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp): Oportunidade Estratégica para Pessoas Físicas e Ju...
11/12/2025

🎯 Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp): Oportunidade Estratégica para Pessoas Físicas e Jurídicas
A Lei nº 15.265/2025, publicada no DOU em 21/11/2025 (Edição Extra A), instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) — um mecanismo que permite atualizar ou regularizar bens e direitos, no Brasil e no exterior, mediante pagamento do tributo devido.

Com o Rearp, contribuintes podem optar por duas modalidades:
1. Atualização de Bens Declarados
• Pessoas físicas: IRPF com alíquota definitiva de 4%.
• Pessoas jurídicas: IRPJ 4,8%** + CSLL 3,2%.

2. Regularização de Bens ou Direitos Não Declarados
• Incidência de **IR sobre ganho de capital a 15%, acrescido de multa de 100% — aplicável a PF e PJ.

📅 Prazo: adesão em até 90 dias após a publicação da Lei, com entrega de declaração específica à Receita Federal do Brasil.
💳 Pagamento: integral ou parcelado em até 36 vezes.
Além disso, bens de origem lícita terão efeitos patrimoniais considerados como adquiridos em 31/12/2024. O pagamento extingue eventual punibilidade relativa a crimes tributários, conforme dispositivos da Lei nº 8.137/1990 e Lei nº 4.729/1965.
🔄 Contribuintes que haviam optado pela atualização de imóveis prevista na Lei nº 14.973/2024 poderão migrar para o Rearp.
📌 A Lei também atualiza diretrizes sobre operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários**, válidas a partir de 01/01/2026.

💼 Como sua empresa pode se beneficiar?
Programas como o Rearp exigem análise contábil e fiscal precisa. Uma assessoria especializada garante segurança jurídica, planejamento tributário robusto e a correta adesão ao regime, aproveitando todos os benefícios previstos em lei.

📚 Fontes
BRASIL. Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. Diário Oficial da União, Edição Extra A.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA. Redação Econet. Reprodução autorizada mediante citação da fonte.

A Lei nº 15.270/2025, publicada no Diário Oficial da União em 27/11/2025, promoveu ajustes significativos no Imposto de ...
02/12/2025

A Lei nº 15.270/2025, publicada no Diário Oficial da União em 27/11/2025, promoveu ajustes significativos no Imposto de Renda da Pessoa Física. As novas diretrizes impactam diretamente profissionais liberais, empresários e colaboradores de diversos segmentos.

Principais pontos da nova legislação:
• Isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais, alcançada por meio de redução mensal de até R$ 312,89.
• Redução linear do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7,35 mil.
• Tributação mínima sobre altas rendas, com:
• Retenção de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês (a partir de 2026).
• Tributação anual mínima de 0% a 10% para rendas acima de R$ 600 mil ao ano, chegando a 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão.
• Isenções específicas para lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 e aprovados até 31/12/2025.

Como a FKS Contabilidade auxilia sua empresa e sua carreira?
A interpretação correta dessas mudanças exige precisão técnica, atualização constante e um planejamento inteligente. A FKS Contabilidade oferece:
✔ Análises personalizadas para empresas e profissionais liberais.
✔ Planejamento tributário estratégico de acordo com o novo IRPF.
✔ Organização societária e orientação sobre distribuição de lucros.
✔ Adequação à tributação mínima, evitando riscos e garantindo economia fiscal.
✔ Atualização contínua com base nas normas vigentes e conteúdo técnico especializado.

Com a FKS Contabilidade, você transforma informação em vantagem competitiva e segurança jurídica.

Referências:
BRASIL. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Altera as Leis nº 9.249/1995 e nº 9.250/1995. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 nov. 2025.

📌 Atenção, colaboradores e empregadores forma¬dos!Você sabe quem tem direito ao benefício do Abono Salarial P*S/PASEP e ...
24/11/2025

📌 Atenção, colaboradores e empregadores forma¬dos!
Você sabe quem tem direito ao benefício do Abono Salarial P*S/PASEP e quais as novas regras que entram em vigor em 2026?

✅ Quem tem direito (referente ao ano-base 2023, pagamento em 2025)
Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve:
• Estar cadastrado no programa P*S/PASEP há pelo menos 5 anos. (Serviços e Informações do Brasil)
• Ter recebido remuneração média de até dois salários-mínimos no ano-base. (Serviços e Informações do Brasil)
• Ter exercido atividade remunerada por ao menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base. (Sólides)
• Ter todos os vínculos corretamente informados pelo empregador no sistema eSocial ou RAIS. (Serviços e Informações do Brasil)

📅 Calendário e Prazo de Saque
• O pagamento do abono começa no começo do ano, conforme o mês de nascimento (P*S) ou número de inscrição (PASEP). (PMLuz)
• O prazo para saque está definido até 29 de dezembro de 2025 para o ano-base citado. (Fast Company Brasil)

🆕 Novas regras a partir de 2026
Atenção porque haverá mudanças:
• A partir de 2026, o critério de renda para ter direito ao benefício deixará de acompanhar o salário-mínimo diretamente, passando a ser corrigido apenas pela inflação (INPC) e, em fase de transição, chegará ao equivalente a 1,5 salário-mínimo como limite final. (Portal Contabeis)
• Ou seja: quem ganha mais do que este novo limite poderá deixar de ter direito no futuro — importante se antecipar.

📌 O que a empresa deve observar
• Verificar se os dados dos empregados foram transmitidos corretamente via RAIS / eSocial. Dados incorretos ou envio tardio podem impedir o direito ao benefício. (Sólides)
• Orientar colaboradores que têm direito para que verifiquem o calendário, o valor que receberão e façam o saque dentro do prazo.
• Ficar atenta à atualização das regras para o ano-base 2024/pagamento 2026, e adaptar as rotinas de Departamento Pessoal conforme as mudanças.

Na FKS Contabilidade, acompanhamos de perto todas as mudanças na legislação trabalhista e benefícios. Nossa missão é assegurar que sua empresa esteja em conformidade e que seus colaboradores recebam corretamente o que lhes é de direito.

Endereço

Travessa Major Correia Lima, 49/Jardim Botânico
Curitiba, PR
80210250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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