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O prazo para entrega da declaração do IR 2024 termina no próximo dia 31, em pleno feriadão de Corpus Christi, portanto, ...
21/05/2024

O prazo para entrega da declaração do IR 2024 termina no próximo dia 31, em pleno feriadão de Corpus Christi, portanto, é importante se programar!

As entregas pela internet poderão ocorrer normalmente, mesmo durante o feriadão, mas as unidades da Receita não estarão abertas. Caso haja necessidade de comparecer presencialmente, é melhor fazê-lo antes do feriado, já que as unidades só reabrem dia 3 de junho.

⚠️ Programe-se e não deixe para última hora!

Um detalhe importante é que o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para 31 de agosto.

Em 2024 quem optar pela restituição via PIX entrará na ordem de prioridade e garantirá que o recebimento do valor ocorra...
10/05/2024

Em 2024 quem optar pela restituição via PIX entrará na ordem de prioridade e garantirá que o recebimento do valor ocorra antes dos demais, mesmo que tenha entregado a declaração mais tarde.

É importante destacar que a chave Pix informada na declaração seja o CPF do contribuinte, pois as chaves Pix associadas a números de telefone ou outros identificadores não serão aceitas para essa finalidade.

Vamos relembrar esta ordem:
1º Idosos com 80 anos ou mais;
2º Idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave;
3º Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
4º Contribuintes que optaram pelo modelo pré-preenchido e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
5º Demais contribuintes.

Ao escolher o Pix e estar ciente das datas de restituição, os contribuintes podem garantir mais agilidade e eficiência no recebimento do seu dinheiro.

Desejamos a todos uma Santa e Feliz Páscoa!!!
31/03/2024

Desejamos a todos uma Santa e Feliz Páscoa!!!

Confira as regras aqui! ✅* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por m...
14/03/2024

Confira as regras aqui! ✅
* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

* Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;

* Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

* Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;

* Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

* Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;

* Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior;

* Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);

* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

* Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;

* Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

⚠️ Fique ligado! O novo teto para rendimentos isentos e não tributáveis para a declaração de 2024 também foi alterado, p...
12/03/2024

⚠️ Fique ligado! O novo teto para rendimentos isentos e não tributáveis para a declaração de 2024 também foi alterado, passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Por isso, se você teve determinados tipos de ganhos de capital de rendimentos isentos e não tributáveis até R$ 200 mil, não precisará pagar imposto.

Porém quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos, estarão obrigados a proceder com a entrega da Declaração do Imposto de Renda.

📆 Lembramos que o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.

📌Programa-se!

A tabela progressiva do Imposto de Renda sofreu uma alteração em de maio de 2023, conforme a Lei nº 14.663, mudando assi...
11/03/2024

A tabela progressiva do Imposto de Renda sofreu uma alteração em de maio de 2023, conforme a Lei nº 14.663, mudando assim o limite de isenção de R$ 1.903,95 para R$ 2.112.

📲 A tabela completa está disponível em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2023

📆 Lembramos que o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.

📌Programa-se!

Desejamos a todos um feliz ano que se inicia!!!
01/01/2024

Desejamos a todos um feliz ano que se inicia!!!

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um feliz e santo Natal!!!!
25/12/2023

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um feliz e santo Natal!!!!

Estas novas opções de saque do FGTS, que estão em discussão no Congresso Nacional, ainda estão em análise legislativa e ...
27/09/2023

Estas novas opções de saque do FGTS, que estão em discussão no Congresso Nacional, ainda estão em análise legislativa e devem passar por votações e aprovações antes de se tornarem leis efetivamente.
Deste modo, é necessário acompanhar o desenvolvimento de cada projeto para entender como essas mudanças irão impactar os trabalhadores brasileiros.

Parabéns a todos os contadores!!!
22/09/2023

Parabéns a todos os contadores!!!

Querido cliente, desejamos a você um feliz dia!!!
15/09/2023

Querido cliente, desejamos a você um feliz dia!!!

Para o MEI emitir as suas notas de serviço para PJ deverá acessar o site da Receita Federal ou o aplicativo mobile e o a...
02/09/2023

Para o MEI emitir as suas notas de serviço para PJ deverá acessar o site da Receita Federal ou o aplicativo mobile e o acesso deverá ser feito através da conta gov.br ou através de certificado digital.

A plataforma possui uma emissão simplificada de NFS-e pelo MEI, facilitando assim a emissão que poderá ser feita via formulário através de três informação apenas.

Site: www.nfse.gov.br/emissornacional

Endereço

Curitiba, PR
81.580-100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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Sexta-feira 08:00 - 18:00

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