FKM Contabilidade

FKM Contabilidade Assessoria a pessoas físicas ou jurídicas em assuntos relacionados a área contábil: tributário, trabalhista, previdenciário e gestão empresarial.

A Receita Federal informou que lançará o CNPJ Alfanumérico a partir de julho de 2026. A mudança será implementada para a...
26/06/2025

A Receita Federal informou que lançará o CNPJ Alfanumérico a partir de julho de 2026. A mudança será implementada para ampliar a capacidade de identificação das empresas brasileiras diante do esgotamento iminente das combinações numéricas disponíveis no modelo atual. O novo formato busca modernizar o cadastro empresarial e facilitar a gestão fiscal no país. De acordo com o órgão, o CNPJ Alfanumérico manterá a estrutura de 14 caracteres, mas incluirá letras na formação do número, o que permitirá a criação de um volume significativamente maior de combinações. Os registros já existentes permanecerão válidos e não precisarão ser alterados. O crescimento contínuo do número de empresas ativas no Brasil motivou a criação do CNPJ Alfanumérico. Segundo a Receita Federal, o novo modelo será fundamental para atender à demanda futura por registros sem comprometer a estrutura cadastral. O CNPJ Alfanumérico manterá o padrão de 14 posições utilizado atualmente, mas sua composição será modificada. Confira como ficará o novo formato:

As oito primeiras posições formarão a raiz do CNPJ e poderão conter letras e números;
As quatro posições seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também com possibilidade de combinação alfanumérica;
As duas últimas posições continuarão sendo os dígitos verificadores, que permanecerão exclusivamente numéricos.

FONTE: https://abre.ai/m0fU












"Neste Dia das Mães, vamos lembrar das mães que nos criaram, nos inspiraram e nos tornaram quem somos.
11/05/2025

"Neste Dia das Mães, vamos lembrar das mães que nos criaram, nos inspiraram e nos tornaram quem somos.

A substituição tributária (ST), tradicional mecanismo de arrecadação utilizado pelos governos estaduais, municipais e fe...
05/05/2025

A substituição tributária (ST), tradicional mecanismo de arrecadação utilizado pelos governos estaduais, municipais e federal, caminha para ser extinta com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada no início do ano, eliminou, como regra, a previsão de aplicação da ST em operações subsequentes relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo modelo visa simplificar o sistema tributário nacional, substituindo a lógica atual, que prevê a cobrança do imposto na origem da operação (como ocorre no ICMS), para a cobrança no destino da mercadoria ou serviço. Essa mudança justifica a extinção do regime de substituição tributária, considerado por especialistas um dos principais fatores de complexidade do sistema fiscal brasileiro. De acordo com a nova legislação, o IBS será devido ao estado ou município de destino da operação, rompendo com o modelo anterior de arrecadação concentrada no local de origem. Esse princípio elimina a necessidade da retenção antecipada de tributos, principal característica da substituição tributária. A extinção definitiva da ST, contudo, será gradual. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, ainda em tramitação no Congresso, propõe o levantamento de estoques ao final de 2032 para produtos atualmente sujeitos ao regime de ST no âmbito do ICMS. Esta medida prepara o encerramento formal do modelo até o início de 2033.

Fonte: https://abre.ai/mExW













A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 determina que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser informados na...
24/04/2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 determina que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser informados na declaração do IR. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito. Dívidas inferiores a esse valor estão dispensadas de declaração. Para declarar dívidas no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no portal e-CAC:

Acesse a ficha "Dívidas e Ônus Reais" e clique em "Novo".
Escolha o código correspondente ao tipo de dívida:
11: Estabelecimento bancário comercial
12: Sociedade de crédito, financiamento e investimento
13: Outras pessoas jurídicas
14: Pessoas físicas
15: Empréstimos contraídos no exterior
16: Outras dívidas e ônus reais
No campo "Discriminação", informe:
Valor do empréstimo
Forma de pagamento
Número do contrato (se houver)
Nome e CPF ou CNPJ do credor
Preencha os campos:
"Situação em 31/12/2023": informe R$ 0,00 se a dívida foi contraída em 2024
"Valor pago em 2024": total pago no ano
"Situação em 31/12/2024": saldo devedor em 31 de dezembro de 2024
Caso a dívida tenha sido quitada em 2024, deixe o campo "Situação em 31/12/2024" zerado.

FONTE: https://abre.ai/mBVQ













A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que...
17/04/2025

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios.

De acordo com o texto, durante todo o ano de 2025, não haverá exclusão automática (de ofício) dessas empresas do Simples Nacional por inadimplência. O projeto prevê que os débitos pendentes poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2025, sem que isso implique a perda do enquadramento no regime.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirma que a intenção é preservar os pequenos negócios, evitando que a exclusão do Simples por débitos gere quebras, demissões e agravamento da crise econômica.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, com um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas acumuladas.

O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em várias etapas dentro da Câmara dos Deputados:

Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
Comissão de Finanças e Tributação;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

FONTE: https://abre.ai/mzk8

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11...
14/04/2025

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .

A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto.

Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje (14) corrigiu essa defasagem.

FONTE: https://abre.ai/mxZD








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O pagamento do abono salarial P*S/Pasep referente ao ano-base 2023 começou em fevereiro de 2025 e segue de forma escalon...
09/04/2025

O pagamento do abono salarial P*S/Pasep referente ao ano-base 2023 começou em fevereiro de 2025 e segue de forma escalonada até agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Em abril, os contemplados são os nascidos em março e abril. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem receber o benefício neste ano, totalizando aproximadamente R$ 30,7 bilhões em repasses. O pagamento do P*S é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e segue o critério do mês de nascimento. Para ter direito ao abono salarial P*S/Pasep 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Estar inscrito no P*S/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640,00);
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O prazo para envio dessas informações é 15 de maio de 2024 pela RAIS e 19 de agosto de 2024 no eSocial.













Desde janeiro de 2025, os recibos médicos emitidos em papel deixaram de ser aceitos pela Receita Federal como comprovant...
08/04/2025

Desde janeiro de 2025, os recibos médicos emitidos em papel deixaram de ser aceitos pela Receita Federal como comprovante para fins de dedução no IRPF. Com a nova regra, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais devem obrigatoriamente utilizar o sistema Receita Saúde, desenvolvido pela Receita Federal, para a emissão dos recibos de atendimento. Vale lembrar que o Receita Saúde é um novo módulo da Receita Federal que substitui os antigos recibos manuais de prestação de serviços de saúde. Com ele, todas as informações dos atendimentos pagos são registradas eletronicamente e passam a ser integradas ao Carnê-Leão Web e, futuramente, à declaração do IR do paciente. Os profissionais autônomos, atuando como pessoas físicas, precisam atender a alguns requisitos para usar o Receita Saúde:
Ter registro ativo no respectivo conselho de classe;
Possuir conta gov.br com nível prata ou ouro;
Estar cadastrado no Carnê-Leão Web (acessível pelo e-CAC) ;
Utilizar o aplicativo da Receita Federal ou o próprio Portal e-CAC para emissão dos recibos.
Além disso, o recibo deve ser emitido no mesmo dia do recebimento do valor pelo serviço prestado. Caso haja esquecimento, é possível emitir o recibo posteriormente, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. Se houver erro no preenchimento, o profissional terá um prazo de dez dias para cancelar o recibo e emitir um novo.












Um ponto merece atenção redobrada por parte dos contribuintes: a correta inclusão de dependentes na declaração. A possib...
07/04/2025

Um ponto merece atenção redobrada por parte dos contribuintes: a correta inclusão de dependentes na declaração. A possibilidade de dedução por dependente — atualmente fixada em R$ 2.275,08 por ano (ou R$ 189,59 mensais) — é um dos recursos que podem contribuir para a redução do imposto a pagar ou para o aumento do valor da restituição. No entanto, quando essa dedução é utilizada de forma irregular, seja por desconhecimento ou por tentativa deliberada de omitir informações, o contribuinte pode enfrentar consequências sérias, como a inclusão na malha fina, aplicação de penalidades e, em casos mais graves, a responsabilização por crime de sonegação fiscal. Declarar uma pessoa como dependente sem que ela atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal caracteriza uma infração às normas tributárias. Os principais problemas ocorrem quando há ausência de documentação comprobatória, duplicidade de declaração (quando o mesmo dependente é informado em mais de uma declaração) ou quando a pessoa não se enquadra nas condições previstas legalmente para ser considerada dependente.

Entre os efeitos imediatos dessa prática estão:

Inclusão da declaração na malha fina;
Necessidade de retificação da declaração original;
Exigência de pagamento do imposto suplementar, com incidência de multa e juros;
Em casos extremos, abertura de processo por crime contra a ordem tributária, com consequências administrativas e penais.

FONTE: https://encurtador.com.br/JGGlw

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, inicia em 17 de março de 2025 até...
03/04/2025

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, inicia em 17 de março de 2025 até 30 de maio de 2025

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Atenção! Fique de olho nas DARF's falsas que estão circulando. Verifique sempre a autenticidade dos documentos.
24/10/2024

Atenção! Fique de olho nas DARF's falsas que estão circulando. Verifique sempre a autenticidade dos documentos.

A partir deste ano, o contribuinte passará a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física mais tarde. A Re...
23/02/2023

A partir deste ano, o contribuinte passará a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física mais tarde. A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento para o período de 15 de março a 31 de maio. Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega. Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril, mas as datas foram alteradas nos últimos três anos. Por causa da pandemia de covid-19, a data limite para a entrega das declarações de 2020 passou de 30 de abril para 30 de junho. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.

Fonte: http://bit.ly/3IcD7Vo








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