23/11/2023
O que são férias coletivas?
As férias coletivas são um período de descanso concedido pela empresa a todos os colaboradores ou a alguns setores da companhia, normalmente em épocas de baixa demanda, como no fim de ano.
Elas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), nos Artigos 139 e 141.
Por ser uma decisão somente do empregador, ele também é o responsável por determinar as datas de início e fim, assim como se elas serão ou não fracionadas.
No caso onde as empresas optam pelas férias coletivas, deverá comunicar com no mínimo 15 dias de antecedência o colaborador e o Sindicato da categoria.
Como as férias coletivas não são obrigatórias, o empregador poderá definir o período para a concessão, porém não pode ser inferior a 10 dias corridos.
Qual o prazo de pagamento das férias?
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo gozo das férias. Caso a data não seja um dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para que já esteja sob a posse do funcionário na data limite para o pagamento.
As férias podem iniciar no sábado, domingos ou feriados?
A legislação trabalhista estabelece que é proibido o início do período de férias dos funcionários em dias em que estes não trabalhem, conforme previsto no parágrafo 3° do artigo 134.
Ou seja, se a escala do colaborador contempla o expediente de segunda a sexta, a empresa não poderá iniciar o período de férias durante sábados, domingos ou feriados, e nem dois dias antes deles.
Optar pelo planejamento das férias coletivas traz diversos benefícios tanto para a empresa quanto para seus funcionários.