24/04/2026
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/25 isenta do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$ 5 mil.
PORÉM, a legislação que lista quem está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF para o exercício de 2026 é a Instrução Normativa n. 2.312/26. Vejamos:
(...) Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais); (...)
Quer dizer: Ter recebido durante o ano calendário de 2025 mais do que R$ 35.584,00 é apenas a primeira hipótese de estar obrigado a apresentar a DIRPF. O ideal é consultar o art. 2° da IN 2.312/26 e ver todas a hipóteses de obrigatoriedade.
Consulte a IN através do link oficial da Receita Federal: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/ #/consulta/externa/149930
POR TANTO, NÃO CONFUNDA: Não é porque você está isento de pagar o IR que também está dispensado de entregar a declaração! Precisa analisar!
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