14/08/2026
Tributação de bebidas e alimentos
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🍺🥗 Vende cerveja e salada no mesmo cardápio? Saiba que a tributação pode ser completamente diferente para cada um.
No setor gastronômico, a composição do cardápio impacta diretamente a carga tributária — e muitos empresários desconhecem essa variação. Entender isso é uma oportunidade real de planejamento fiscal.
Por que a tributação varia conforme o produto:
🔹 ICMS diferenciado por categoria
Bebidas alcoólicas, refrigerantes e bebidas industrializadas têm alíquotas de ICMS significativamente mais altas do que alimentos in natura ou preparações simples. Em alguns estados, a alíquota de bebidas pode ser o dobro da de alimentos.
🔹 Substituição Tributária (ST)
Produtos como cervejas, refrigerantes e águas minerais frequentemente estão sujeitos à Substituição Tributária — o imposto já vem embutido no preço de compra do fornecedor. Isso afeta diretamente o CMV e precisa ser considerado na precificação.
🔹 Imposto Seletivo (novo — Reforma Tributária)
Com a Reforma, bebidas alcoólicas e ultraprocessados passarão a ter uma tributação extra via Imposto Seletivo. Para negócios com alta participação desses itens no faturamento, o impacto será relevante.
🔹 Simples Nacional e os anexos
Dependendo da composição do faturamento (alimentação x bebidas x serviço), o enquadramento no Simples pode variar entre anexos — com alíquotas distintas.
Conhecer essas diferenças permite precificar melhor, planejar o cardápio com inteligência fiscal e evitar surpresas na apuração.
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