09/06/2025
👉A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, abriu prazo para adesão em um novo parcelamento, com condições facilitadas para regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa.
👉Dentre os benefícios, o presente parcelamento prevê um prazo para quitação de até 120 meses, com descontos progressivos nos juros e multas incidente sobre o débito que podem chegar a até 100%.
👉Poderão aderir ao parcelamento aquelas empresas que possuem um saldo de dívidas de até R$ 45 milhões de reais, cujo débito tenha sido inscrito em dívida ativa até 04 de março de 2025, ou até 02 de junho de 2025, a depender da modalidade pretendida. Micro Empreendedores Individuais – MEIs também poderão regularizar seus débitos através do presente parcelamento.
👉Essa é uma excelente oportunidade para empresas com débitos tributários regularizarem suas pendências, com um prazo facilitado e descontos atraentes. O prazo para adesão ao parcelamento vai até 30 de setembro. Confira abaixo as 3 principais modalidades para adesão ao parcelamento:
📝Transação por Capacidade de Pagamento: permite adequar o valor das parcelas e os percentuais de desconto à real situação financeira do devedor.
Descontos de até 65% no total da dívida;
Até 70% de abatimento para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino;
Entrada mínima de 6% da dívida consolidada, parcelável em até seis vezes;
Saldo pode ser pago em até 114 parcelas mensais.
📝Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: destinada a dívidas com baixa perspectiva de cobrança.
Entrada de 5%, em até 12 parcelas;
Saldo restante em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos.
📝Transação de Pequeno Valor: indicada para débitos de até 60 salários mínimos.
Regras específicas e tratamento favorecido para MEIs;
Possibilidade de desconto de até 50% em dívidas com mais de um ano de inscrição.