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15/04/2025
As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão...
11/01/2023

As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final último dia do mês (31).

Muitas empresas são excluídas do simples nacional por algum motivo, tais como: débitos, ausência de entrega das obrigações acessórias, bem como as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento previsto na Legislação da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

As empresas, com débitos, ou possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera. Municipal, estadual ou federal, o pedido de adesão será deferido. No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências.

Fonte: Sitecontabil

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização I...
09/01/2023

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.

Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que limita a vontade da empresa em demitir o colaborador sem uma justificativa.

Seria como uma estabilidade no setor privado, pois caso o colaborador não concorde com a demissão ele poderá recorrer e pelas vias legais e anular seu término de trabalho.

O que não estão levando em conta é que essa medida, vai aumentar drasticamente a informalidade, prejudica a inserção de jovens no mercado de trabalho e desestimula as contratações, sem contar a judicialização das relações de trabalho e efeitos diretos na economia.

Na prática todo sindicato terá que ser consultado e concordar com a demissão, caso contrário e mesmo pagando a rescisão nada feito, o empresário terá que ser resiliente com tudo que está por vir, a maneira de pensar desse novo governo tende a alterar muita coisa.

Fonte: Sitecontabil

1. Verifique os processos internosMuitos comerciantes estão tão preocupados com vendas que não identificam que o verdade...
26/12/2022

1. Verifique os processos internos

Muitos comerciantes estão tão preocupados com vendas que não identificam que o verdadeiro motivo do faturamento não estar de acordo com o que esperam é uma falta de organização da empresa em si.

2. Ajuste sua equipe de vendas

Ter bons vendedores é fundamental para o comércio, e isso pode requerer o treinamento desse time. Em geral, os profissionais que estão contratados para vendas tem perfil para essa atividade, mas nem sempre têm experiência e capacitação para fazer isso da melhor forma.

3.Faça pesquisas

Uma das melhores formas de identificar o que está faltando para que você alcance maior número de vendas é através de pesquisas. Dependendo do porte da sua empresa, podem ser pesquisas mais elaboradas ou simples, organizadas de formas externa ou internamente.

4.Crie pontos de interesse para o cliente

Essa ação pode vir a partir do resultado da pesquisa, mas também pode ser pensada diretamente por você e seu time. É importante perceber que as pessoas estão acessando o seu negócio, seja presencialmente ou no digital, a partir de alguma coisa que lhes chamou a atenção.

Veja mais em: https://bit.ly/3hQ2i6S
Fonte: Fiscalti

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de de...
23/12/2022

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de dezembro, para as que parcelaram em duas vezes.

O pagamento é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento, poderá sofrer penalidades, de acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

"O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência", alerta o diretor.

Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Veja mais em: https://bit.ly/3PO4ybl
Fonte: Contabeis

Algumas atividades concedem férias coletivas, já outras fazem esquemas de revezamento dos seus colaboradores.  Em relaçã...
07/12/2022

Algumas atividades concedem férias coletivas, já outras fazem esquemas de revezamento dos seus colaboradores. Em relação a Copa do Mundo, sempre surgem dúvidas sobre a dispensa para assistir aos jogos da seleção brasileira.

A princípio, cabe pontuar que os empregados têm direito a férias, após terem cumprido um ano de contrato de trabalho (art. 130 CLT). Porém, a época da concessão das férias é um benefício do empregador (art. 136 CLT).

Dessa forma, até pode existir negociação individual ou coletiva, mas, em regra geral, a palavra final sobre a data das férias caberá ao empregador.

As empresas podem também determinar férias coletivas, desde que seja para todos os colaboradores de um determinado setor ou estabelecimento, em dois períodos anuais, e nenhum deles inferior a dez dias (art. 139 CLT).

Assim, no que se refere aos colaboradores que não tiverem cumprido um ano de contrato de trabalho e, portanto, sem direito ao gozo de férias ainda, deverão ser concedidos os dias proporcionais, alterando-se o seu período aquisitivo (art. 140 CLT).

Se os dias de férias coletivas forem superiores aos dias de direito desse específico trabalhador, os dias a mais serão considerados licença remunerada ao empregado, não podendo ser descontados dele em períodos futuros.

Fonte: Contabeis

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algum...
05/12/2022

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algumas regras, que, se descumpridas, podem ocasionar a exclusão das empresas.

Uma delas é estar em dia com a Receita Federal. As empresas não podem apresentar dívidas nesse quesito, e com o novo modelo de fiscalização adotado pelo programa, muitas empresas estão em risco de perder os benefícios.

A avaliação das empresas acontece periodicamente, para averiguar quem está em conformidade com as regras do programa. No final do mês de outubro, muitos Termos de Exclusão foram emitidos para empresas que estavam em débito com a Receita Federal.

Estes termos foram emitidos como um alerta, para que os participantes consigam regularizar esse débito e não perder sua vaga no Simples Nacional. Quem, mesmo com o termo, não voltar a ficar em conformidade, será excluído do programa.

O prazo dado para regularização é de 30 dias, a partir da data de ciência da situação. Sendo assim, como os termos foram emitidos no dia 21 do mês passado, muitas empresas devem estar prestes a ter o tempo expirado.

Veja mais em: https://bit.ly/3XQCvvu
Fonte: Sitecontabil

Relação de documentos contábeis mensaisA seguir, relacionamos os 10 principais documentos contábeis que você deve enviar...
30/11/2022

Relação de documentos contábeis mensais

A seguir, relacionamos os 10 principais documentos contábeis que você deve enviar para o seu contador mensalmente:

- Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.

- Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s, etc.

- Todas as notas fiscais – de entrada e saída – e comprovantes de despesas e de receitas.

- Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.

- Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários

- Notas Fiscais de serviços adquiridos.

- Arquivos Eletrônicos – Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.

- Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.

- Controle de Estoque.

- Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.

Veja mais em: https://bit.ly/3ATQcjx

Endereço

Rua Agrícola Indio Guimarães, 775
Criciúma, SC
88802310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

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