17/04/2026
A publicação da Lei nº 15.371/2026 marca um avanço nas relações de trabalho e na valorização da parentalidade. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade passa a ter regras mais estruturadas, começando com 10 dias, podendo chegar a 20 dias até 2029, além de acréscimos em casos específicos, como nascimento ou adoção de crianças com deficiência! ⚠️
Outro destaque é a criação do salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante a remuneração durante o período de afastamento. Para empregados, o pagamento será feito pela empresa com posterior compensação; para demais segurados, será pago diretamente pela Previdência Social.
A legislação também prevê estabilidade no emprego, proibindo a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o retorno.
👉 Para as empresas, o impacto é direto: será necessário revisar processos internos, rotinas de Departamento Pessoal e sistemas de folha para garantir o cumprimento das novas exigências.
Mais do que uma mudança legal, é um passo importante na construção de um ambiente de trabalho mais equilibrado, humano e alinhado às novas realidades familiares! 🤝