12/12/2025
A nova Lei 15.270/2025, que cria taxação sobre dividendos acima de R$ 50 mil para pessoas físicas, abriu um verdadeiro limbo jurídico. O problema? Ela entra em conflito direto com a Lei Complementar 123, que garante isenção total dos dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional.
Enquanto a LC 123 continua válida, a nova lei tenta tributar o sócio pessoa física — criando um cenário com duas normas opostas. Resultado: insegurança jurídica, risco de autuações e uma onda de judicialização que pode durar anos.
Especialistas apontam que a hierarquia das normas favorece o Simples e dá base para contestação judicial. Mas, até que o tema seja pacif**ado, o empresário f**a diante de uma decisão arriscada: pagar o imposto e comprometer o caixa ou não pagar e enfrentar possíveis multas pesadas.
Se você é do Simples, fique atento. Essa discussão impacta diretamente sua distribuição de lucros, seu fluxo de caixa e seu planejamento tributário.