JAIR LOPES Consultoria Empresarial

JAIR LOPES Consultoria Empresarial Consultoria em Empreendedorismo e Analise Fiscal e Tributária.

17/10/2024

A concorrência é grande, mas quem tem planejamento sai na frente.

14/03/2024

Saiba o que fazer para conseguir de novo a guia do pagamento da Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

03/08/2023
02/03/2023

➡É uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, sem que para isso cometa qualquer ilegalidade, a sua forma clássica atende também pelo nome de Planejamento Tributário, momento no qual é definido o regime adotado para o recolhimento dos tributos.

➡Há basicamente duas formas de uma empresa pagar menos impostos, através da evasão fiscal e da elisão fiscal, a primeira delas é a popular sonegação, que é crime. Isso significa que deixar de recolher um tributo ou fazê-lo parcialmente, ainda que não seja intencional, fere a lei, dá multa e pode levar o empresário à cadeia.

➡Já a elisão fiscal tem tudo de intencional, mas nada de ilegal. É na verdade uma gestão tributária inteligente, uma técnica para pagar menos impostos que depende do completo entendimento da legislação correlata. Assim, sempre que a lei oportuniza a economia com tributos, a empresa aproveita.

➡Outra diferença entre evasão e elisão fiscal está no momento da ação. Enquanto as práticas de elisão são adotadas antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a sonegação costuma ocorrer depois, como ao não declarar venda ou não emitir nota fiscal - ato comum na prática de caixa 2.

➡Prestamos serviços de constituição e legalização de empresas, atuando na área trabalhista e de escrituração fiscal.

Saiba mais aqui: http://www.grupouniao.com.br/index

02/03/2023

⏰ O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º) a Instrução Normativa nº 2.133/2023 que prorroga o prazo de entrega da (EFD-Reinf).

O prazo de entrega que estava previsto para 21 de março de 2023, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março, passará para o dia 21 de setembro de 2023, referente aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º de setembro.

A prorrogação vale para todas as entidades não incluídas nos grupos 1º a 4º da EFD-Reinf.

02/03/2023

Salva pra não esquecer de nenhuma data! 📆😉

OBS: Não incluímos declarações estaduais, já que cada estado tem a sua data de entrega.

ℹ EFD: Escrituração Fiscal Digital
ℹ DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web
ℹ PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
ℹ DAS MEI: Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual
ℹ DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
ℹ DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

23/12/2022

Clique e confira!

10/12/2022
23/11/2022

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