26/03/2026
Desde fevereiro de 2026, o tratamento das parcelas descontadas e não repassadas mudou. Agora, tudo passa pelo FGTS Digital, inclusive com encargos calculados automaticamente.
E aqui vai o ponto mais sensível, o custo do atraso f**a com o empregador.
Atualização pelo IPCA, juros diários de 0,033% e multa fixa de 2%. Não importa se atrasou pouco ou muito.
Na prática, aquele “depois a gente resolve” pode virar um valor bem maior do que o esperado.
Outro ponto importante é a nova ferramenta da Receita Federal, chamada “Minhas Dívidas e Pendências”. Ela substitui a consulta antiga e traz uma visão mais clara das obrigações, com filtros, organização e até opção de gerar guias direto na plataforma.
Tudo mais simples, mas também mais visível.
Se antes era fácil se perder nas informações, agora não tem mais desculpa.
Uma contabilidade atenta não só evita esse tipo de problema, como antecipa riscos que muita empresa só percebe quando já virou custo.
E você, já revisou esses processos por aí?