15/06/2026
No regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, a sua empresa tem o direito de se creditar do ICMS sobre as mercadorias que compra para revender. Esse crédito serve para abater o imposto que você vai pagar na hora da venda. É uma dinâmica legal e saudável para o caixa.
O problema surge quando essa mercadoria guardada no estoque sofre um sinistro: ela é roubada, sofre uma perda por enchente, incendeia ou simplesmente quebra na prateleira.
O empresário costuma dar baixa no estoque e bola para frente. Mas a lei exige o Estorno de Crédito de ICMS. Se o produto não vai mais ser vendido, o direito ao crédito que você usou lá atrás deixa de existir. Se a sua contabilidade não anular esse crédito voluntariamente, o fisco cobrará o valor retroativo com multas pesadas em uma auditoria.
O seu controle de perdas está alinhado com o setor fiscal para evitar essa cobrança surpresa? 👇
Empresas