05/11/2025
📢 Você sabia que conceder férias sem comunicar o colaborador com 30 dias de antecedência pode gerar problemas sérios para a empresa?
A CLT determina que o empregador deve avisar o colaborador por escrito e com antecedência mínima de 30 dias sobre o início das férias.
⚠️ Caso esse prazo não seja respeitado, o período pode ser anulado, e a empresa pode ser obrigada a pagar novamente as férias em dobro, além de correr risco de autuação.
✅ A melhor prática é manter um calendário anual de férias, coletar as assinaturas no prazo correto e registrar tudo no sistema eSocial.
Organização e conformidade são os melhores aliados do Departamento Pessoal!
💬 Sua empresa faz esse controle certinho? Me conta nos comentários!
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