25/04/2022
🌟Muita gente não sabe, mas quando o período em atraso é superior a 5 anos, não tem como escolher o valor da contribuição!
⁉️E quem escolhe?
‼️Nesse caso, o cálculo está previsto em lei!
1️⃣Primeiro será feito uma média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, corrigidas monetariamente;
2️⃣Desta média o segurado paga 20% como contribuição + 0,5% de juro ao mês (limitado a 50%) + multa de 10%.
🚨Para contribuições em atraso anteriores a 1996, o INSS não pode aplicar juros e multas!
➡️Veja um exemplo: Maria pretendia recolher alguns meses que ficaram pendentes em 1997, 2001, 2002 e 2003, totalizando 17 meses. Vamos ao cálculo:
🌟Média dos salários de contribuição corrigidos: R$ 4.503,03.
💰Valor contribuição (20%): R$ 900,61 mensais.
💰Juros mensais de 50%: R$ 450,31.
💰Multa: R$ 90,06
‼️Valor da contribuição R$ 1.440,98
✅Total pagar 17 meses = R$ 24.496,66.
➡️Nesse caso, mesmo Maria pagando os 17 meses em atraso, apenas conseguiria se aposentar em 2028, 1 ano antes da data prevista sem o recolhimento em atraso.
➡️Nessa situação, para Maria não é vantajoso recolher Inss em atraso, pois não vai conseguir adiantar em muito tempo a sua aposentadoria!
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