07/05/2026
A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026. A obrigatoriedade inclui rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, patrimônio superior a R$ 800.000,00 ou vendas com ganho de capital.
Principais Regras e Obrigatoriedade (IRPF 2026) Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) superior a R$ 35.584,00.
Rendimentos Isentos/Não Tributáveis: Soma superior a R$ 200.000,00 (poupança, dividendos, indenizações trabalhistas).Bens e Direitos: Posse de bens, como imóveis ou terrenos, totalizando valor superior a R$ 800.000,00 até 31/12/2025.Bolsa de Valores: Quem realizou operações de alienação (venda) na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis.Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00.
Pontos Importantes e Novidades Declaração Pré-preenchida: Facilita o preenchimento e garante prioridade na restituição, assim como o uso do Pix.
Prioridade na Restituição: Idosos (mais de 80 anos primeiro, depois mais de 60), deficientes, professores e usuários da declaração pré-preenchida/Pix.
Multa por Atraso: A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Nova Regra de Saúde: Ampliação do uso do recibo eletrônico "Receita Saúde" para despesas médicas.Previdência Privada: Novas regras de tributação baseadas no prazo de acumulação, variando de 10% a 35%.
Documentos Essenciais informes de rendimentos de empresas e bancos.
Recibos de despesas médicas e educacionais.
Documentos de bens (casas, carros).CPF de dependentes.
Recomenda-se guardar os comprovantes por pelo menos 5 anos para evitar problemas com a malha fina.