Harlley Pazolini - Guiner Contabilidade

Harlley Pazolini - Guiner Contabilidade Auxiliar as organizações na melhoria da gestão de seus processos/recursos financeiros e patrimoniais com o objetivo de contribuir para o seu crescimento.

RETIFICAÇÃO DA DIRPF - MODALIDADE DE DECLARAÇÃOA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, e...
10/10/2024

RETIFICAÇÃO DA DIRPF - MODALIDADE DE DECLARAÇÃO

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, após o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), eventuais retificações devem ser feitas utilizando a mesma modalidade escolhida originalmente, mantendo o modelo de formulário (completo ou simplificado) usado na transmissão do documento para a Receita Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Acórdão do Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial nº 1634314.

Link para consulta:

DÉCIMO TERCEIROQuem tem direito...?O 13º Salário, ou Gratificação Natalina, é devido a todos os empregados urbanos, rura...
08/10/2024

DÉCIMO TERCEIRO

Quem tem direito...?

O 13º Salário, ou Gratificação Natalina, é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos.

Fundamentação legal: Inciso VIII, do Artigo 7ª, da Constituição Federal.

Link para consulta:

 Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos:

08/10/2024

CONSULTA PÚBLICA - ADICIONAL DA CSLL

Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024.

O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País.

Fundamentação legal: MP nº 1.262/2024 e IN RFB nº 2.228/2024 que regulamenta a MP nº 1.2625/2024

link para consulta: :https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-a-in-rfb-no-2-228-de-2024-que-regulamenta-o-adicional-da-csll-instituido-pela-mp-no-1-262-de-2024)

AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO - Pescadores ProfissionaisF**a instituído o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pesca...
08/10/2024

AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO - Pescadores Profissionais

F**a instituído o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

Fundamentação legal: Medida Provisória nº 1.263, de 07/10/2024 (DOU de 08/10/2024).

Link para consulta:

Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

07/10/2024

SALÁRIO - PRAZO PAGAMENTO - SÁBADO - 5º DIA ÚTIL.

Se o empregador paga os salários de seus colaboradores por meio de crédito em conta bancária, e não há expediente no sábado, e este for ainda o 5º dia útil para pagamento do salário, o mesmo deverá ser pago na sexta-feira (4º dia úitl).

Observação: Sábado é considerado como dia útil para efeitos trabalhistas.

A Guiner está a seu dispor para orientações.
Contato: (27) 3770-1800
E-mail: [email protected]

Fundamentação legal: Artigo 459 da CLT e Artigo 14 da IN MTO nº 02/2021.

Link para consulta:

02/10/2024

INCORPORAÇÃO - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.

A empresa optante pelo Regime do Simples Nacional que incorporar outra empresa, e permanecer nas condições de opção nesta modalidade tributária, não será excluída.

Fundamentação legal: LC nº 123/2006. Solução de Consulta COSIT nº 46, de 12/09/2020.

Link para consulta: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=110543 #:~:text=SC%20Cosit%20n%C2%BA%2046%2F2020&text=SIMPLES%20NACIONAL.,da%20op%C3%A7%C3%A3o%20por%20esse%20regime.

02/10/2024

TRABALHISTA - ELEITORES NOMEADOS PARA COMPOSIÇÃO DE MESAS.

Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Fundamentação legal: Lei nº 9.504/1997.

Link para consulta: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm #:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.504%2C%20DE%2030%20DE%20SETEMBRO%20DE%201997&text=Estabelece%20normas%20para%20as%20elei%C3%A7%C3%B5es.

REFORMA TRIBUTÁRIAF**a instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, a segunda fase do Programa de Assessoramento Técn...
02/10/2024

REFORMA TRIBUTÁRIA

F**a instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2).

O PAT-RTC 2 terá como finalidade acompanhar a tramitação no Congresso Nacional dos Projetos de Lei Complementar nº 68 e nº 108, ambos de 2024, e apoiar as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fase inicial de implementação da reforma da tributação do consumo.

Fundamentação legal: IN MF nº 1.577, de 01/10/2024 (DOU de 02/10/2024).

Link para consulta:

Portaria MF nº 1577, de 01 de outubro de 2024 (Publicado(a) no DOU de 02/10/2024, seção 1, página 84)   Multivigente Vigente Original Relacional Institui a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2), com vist...

VOÇÊ SABIA?EMPREGADO DOMÉSTICO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE.Segundo o Artigo 7º, Inciso XXIII combin...
27/09/2024

VOÇÊ SABIA?

EMPREGADO DOMÉSTICO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE.

Segundo o Artigo 7º, Inciso XXIII combinado com o parágrafo único da Contituição Federal de 1988, NÃO ESTÁ ASSEGURADO aos empregados domésticos o adicional de periculosidade e de insalubridade.

Fundamentação legal: Artigo 7º, Inciso XXIII, parágrafo único da Constituição Federal.

Link para consulta:

 Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos:

27/09/2024

Declaração de Saída Definitiva do País

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente. Desde 2010 a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual (declaração de imposto de renda normal).

Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, você deve:

1 - Comunicar a saída definitiva do país;
2 - Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;
3 - Pagar o imposto de renda em quota única; e
4 - Avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda.

Gostaria de mais explicações. Vc pode manter contato com a Guiner.
Telefone: (27) 3770-1800
E-mail: [email protected]

Fonte: Site da RFB

27/09/2024

O QUE É DME?

Na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) devem ser informadas as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão, onerosa ou gratuita, de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Em outras palavras, devem ser informados pagamentos realizados em "dinheiro vivo".

Prazo de entrega
A DME deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Fonte: Site da RFB

Link para consulta: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-liquidadas-com-moeda-em-especie

link para baixar o Manual da DME:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dme/manual-dme.pdf

Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2024.A Receita Federal disponibiliza a edição de 2024 do documento "Perguntas e...
26/09/2024

Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2024.

A Receita Federal disponibiliza a edição de 2024 do documento "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica", que é atualizado anualmente. O material apresenta estrutura em 28 capítulos, para facilitar a visualização e a consulta, tornando-o mais acessível para todos os contribuintes.

Fonte: Site da RFB

Link para consulta: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/receita-federal-lanca-edicao-2024-do-perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica

Link do documento "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica": https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/ecf/2024-perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica.pdf/view

O documento consolida mais de 900 perguntas e respostas relacionadas à tributação da pessoa jurídica.

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