30/04/2026
A partilha dos bens adquiridos durante o casamento pode ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo admitido o instrumento particular.
Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição nº 881 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/rvqk
três pessoas sentadas a uma mesa escrevendo em papeis e com ícones de balança justiça, coração partido, casa, documento de divórcio, moedas e dinheiro acima deles. Abaixo o texto: "DIVISÃO DE BENS deve ser feita na Justiça ou no cartório para ter validade"