17/09/2024
Publicada em Edição extra, na data de 16.09.2024 a Lei n. 14.973/2024, além de outros temas, a lei traz um ponto que era muito esperado pelos contribuintes.
A ATUALIZAÇÃO A VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS!
O contribuinte poderá optar por atualizar a valor de mercado o valor dos bens imóveis declarados no seu imposto de renda.
A aliquota de 4% será aplicada sobre a diferença do valor de custo de aquisição e o valor atualizado.
Essa regra se aplica também para pessoa jurídica.
A opção pela atualização deve ser realizada na forma e prazo definidos pela Receita Federal, que ainda será divulgado, e o pagamento deverá ser feito em até 90 dias contados a partir da publicação desta lei.
Essa é a sua oportunidade de ajustar seus imóveis e reduzir o ganho de capital na venda.
Gostou da dica?