03/12/2025
No dia 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que retoma após tres décadas a tributação sobre dividendos no Brasil.
A partir de 1º de janeiro de 2026:
Dividendos acima de R$ 50.000,00 no mês, por empresa pagadora, ficam sujeitos a IRRF de 10%.
Até R$ 50 mil/mês por fonte pagadora: continuam isentos.
Se o limite for ultrapassado, a tributação incide sobre o total distribuído no mês pela mesma fonte.
Exemplificando: se uma empresa distribui R$ 60 mil de lucro em janeiro/2026 para um sócio pessoa física, terá que reter R$ 6 mil de IR (10% sobre 60 mil). Porém, se pagar R$ 40 mil em janeiro e R$ 40 mil em fevereiro (nenhum mês isolado passando de 50 mil), não há retenção, pois em cada mês o limite não foi excedido.
E para te ajudar, vamos compartilhar uma notícia boa, Para essa regra tributária, existe um caminho legal de se fazer, para sua empresa não ser tributada em 2026.
Sabe qual caminho é esse? Simples… basta você pedir para o seu contador antecipar os relatórios contábeis, você antecipar as assembleias (reuniões) definindo as distribuição dos lucros para cada sócio, Registrar a Ata dessa reunião na Junta comercial, antes que o ano acabe, exclusivamente para escapar da alíquota dos 10%.
Precisa de ajuda? Aqui na Digivoe nossa esquipe está preparada para te ajudar.
Digite Ata nos comentários , se você quer o modelo👇