16/03/2026
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 (ano-base 2025) começa em 23 de março de 2026 e vai até 29 de maio de 2026.
A Receita Federal confirmou as datas e regras, mantendo o período de pouco mais de dois meses para o envio, que pode ser feito pelo programa gerador ou sistema "Meu Imposto de Renda".
Pontos importantes IRPF 2026:
Início: 23 de março de 2026.
Fim: 29 de maio de 2026.
Obrigatoriedade: Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
b) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.