10/06/2026
O INSS de obra é uma contribuição previdenciária relacionada à construção civil. Quando uma obra é construída, reformada ou ampliada, o proprietário ou responsável pela obra pode precisar comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores envolvidos.
Em geral:
⚠️Obras com funcionários contratados: o responsável deve recolher o INSS sobre a folha de pagamento dos trabalhadores.
⚠️Obras realizadas por empresa construtora: a empresa normalmente é responsável pelos recolhimentos previdenciários.
⚠️Obras de pessoa física: ao final da construção, a Receita Federal pode exigir a regularização da obra para emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária em algumas situações, como averbação do imóvel.