13/04/2026
📦 Nova exigência para transporte de mercadorias no RS!
O Decreto nº 58.645/2026 alterou o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul e passou a prever a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias quando não houver exigência da documentação fiscal.
Na prática, a DC-e passa a funcionar como um documento eletrônico de acompanhamento do transporte, para facilitar a rastreabilidade e comprovação do conteúdo transportado ao Fisco.
📅 A obrigatoriedade está prevista no Livro II do RICMS (arts. 141-C e 141-E) e entra em vigor a partir de 06 de abril de 2026.
Entre os principais pontos da nova regra:
✔ Documento digital autorizado pela Receita Estadual
✔ Emissão prévia ao início do transporte
✔ Acompanhamento por meio da DACE (Declaração Auxiliar)
✔ Envio ao destinatário e ao transportador
🚛 Para empresas dos setores logístico, comercial e e-commerce, é importante revisar os procedimentos internos de expedição e transporte.
⚠️ Mesmo quando a operação dispensa NF-e, o transporte ainda precisa estar coberto por documento idôneo, evitando riscos de autuação por transporte desacobertado.
A equipe da Novello Assessoria Empresarial acompanha as mudanças da legislação para orientar empresas na adequação dos processos fiscais e operacionais. 🤝