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Falta apenas um mês para declarar o Imposto de Renda 2019, referente ao ano passado. Mas você sabe quais documentos são ...
29/03/2019

Falta apenas um mês para declarar o Imposto de Renda 2019, referente ao ano passado. Mas você sabe quais documentos são essenciais para a declaração? Confira:

1. Documentos pessoais:

- CPF e RG;
- Endereço atualizado;
- Título de eleitor (opcional);
- Número do recibo da declaração do ano anterior (se existir);
- Número do cadastro do INSS (P*S ou NIT);
- Dados da conta bancária para o recebimento da restituição de imposto;

2. Informe de rendimentos;

3. Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;

4. Recibos de aluguéis pagos e recebidos;

5. Informe de rendimentos de extrato de previdência privada;

6. CPF dos dependentes (se houver);

7. Comprovantes de despesas médicas;

8. Documentação de imóveis e veículos;

9. Comprovantes de despesas com educação;

10. CPF e CNPJ de pagamentos;

11. Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;

12. Recibo de doação;

13. Informe de rendimentos da Previdência Social;

14. Informe de rendimentos financeiros;

QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2019?1. INCLUSÃO DO CPF DOS DEPENDENTES Todos os ...
27/03/2019

QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2019?

1. INCLUSÃO DO CPF DOS DEPENDENTES
Todos os dependentes de qualquer idade (incluindo recém- nascidos) devem ter seus CPFs discriminados na declaração.

2. ALÍQUOTA EFETIVA MUDOU DE POSIÇÃO NA HORA DE DECLARAR
A alíquota efetiva para o cálculo do imposto deve constar neste ano ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.

3. AJUSTE NA DEDUÇÃO DE GASTOS COM EMPREGADO DOMÉSTICO
Em 2019 houve ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico: valor foi de R$ 1.171,84 em 2017 para 1.200,32 em 2018.

4. INFORMAÇÕES COMPLETAS REFERENTES A BENS SÃO OPCIONAIS
Neste ano serão opcionais as informações completas referente a veículos e imóveis. No preenchimento serão pedidos documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) em 2018.

IMÓVEIS: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal(IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
VEÍCULOS: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

5. PENSÃO ALIMENTÍCIA
Inclusão da Pensão Alimentícia na ficha "Rendimento Recebido de Pessoa Física", que inclui autônomos, por exemplo.

Fonte: infomoney.com.br

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20/02/2019

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