10/04/2026
🚨 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CLT E DEMISSÃO: QUEM PAGA A CONTA?
Se você tem crédito consignado privado (Crédito do Trabalhador) e foi demitido, atenção:
⚠️ O contrato NÃO acaba automaticamente. A dívida continua existindo.
📌 O QUE ACONTECE NA PRÁTICA
🔹 Demissão sem justa causa:
✔ Pode ser utilizado até 10% do saldo do FGTS
✔ E até 100% da multa rescisória (40%)
👉 Para amortizar ou quitar a dívida, conforme as regras do contrato
🔹 Demissão por justa causa:
❌ Não há multa de 40% do FGTS
👉 O banco pode cobrar o saldo diretamente
🔹 Pedido de demissão:
📌 O contrato continua válido
📌 A dívida permanece
📌 O banco pode cobrar via:
✔ boleto
✔ débito em conta
✔ ou outra forma prevista no contrato
🔹 Se conseguir outro emprego:
👉 O consignado pode voltar a ser descontado em folha
🔹 Se ficar desempregado:
👉 O pagamento migra para:
✔ boleto
✔ débito em conta
✔ ou outro meio definido contratualmente
🚫 O QUE VOCÊ NÃO DEVE FAZER
❌ Não renegocie no impulso
❌ Não aceite qualquer proposta do banco
💡 Antes de qualquer decisão, analise o contrato.
Cada operação tem regras específicas — e isso muda tudo.