17/11/2025
Em uma medida que visa trazer maior equidade e fiscalização ao sistema tributário simplif**ado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 183/2025.
A nova norma representa um marco na regulamentação do regime, promovendo diversas atualizações, mas com um ponto de atenção especial para milhões de brasileiros: a alteração nas regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).
O cerne da mudança é que, a partir da vigência da Resolução, o cálculo do limite anual de faturamento para o MEI passa a ser signif**ativamente mais abrangente.
Para fins de permanência no regime, a receita auferida pela pessoa física (CPF) do empreendedor, obtida na qualidade de contribuinte individual (autônomo), deverá ser somada à receita bruta já contabilizada através do CNPJ do MEI.
Uma mudança importante para microempreendedores individuais!
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