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Enigma Contabilidade Assuntos sobre Contabilidade dirigido a clientes e usuarios do facebook

27/11/2025

📢 Atenção, contribuintes!
A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a quem possui parcelas em atraso e corre risco de exclusão de parcelamentos. Mais de 340 mil contribuintes foram alertados — sendo 250 mil com mais de seis parcelas vencidas, condição que pode levar ao cancelamento do acordo, conforme a legislação.

Mesmo nesses casos, a regularização é simples e totalmente online, e pode evitar aumento da dívida por novos encargos.

🔎 Verifique sua situação e renegocie pelo Portal de Serviços da Receita Federal:
(Menu “Meus Parcelamentos do Simples”)

Também é possível regularizar pelo Portal do Simples Nacional.

A Receita também enviou 204 mil alertas a contribuintes com 1 ou 2 parcelas em atraso — sem risco de exclusão — para incentivar o pagamento em dia e evitar problemas futuros.

✔️ A ação reforça o compromisso da instituição com a conformidade fiscal e a orientação ao contribuinte.

Para mais informações acesse o link no perfil

https://fenacon.org.br/noticias/nova-regra-da-receita-soma-renda-pessoal-a-faturamento-do-mei/?utm_medium=email&utm_camp...
26/11/2025

https://fenacon.org.br/noticias/nova-regra-da-receita-soma-renda-pessoal-a-faturamento-do-mei/?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-__26_de_novembro_de_2025&utm_source=RD+Station

Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país precisam estar atentos às novas regras da Receita Federal para evitar ultrapassar o teto anual de faturamento (R$ 81 mil) determinado para essa categoria. As mudanças estão estabelecidas pela Resolução CGSN nº 183/2025, que já está em...

https://www.cnj.jus.br/pgfn-lanca-edital-para-ii-semana-nacional-da-regularizacao-tributaria/?utm_campaign=newsletter_bo...
20/03/2025

https://www.cnj.jus.br/pgfn-lanca-edital-para-ii-semana-nacional-da-regularizacao-tributaria/?utm_campaign=newsletter_boletim_2025_-_20-03-2025_-_semana_nacional_da_regularizacao_tributaria_e_outras_novidades&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

CompartilheA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital n. 4/2025, que estabelece condições especiais para saneamento de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alt...

13/03/2025

📢 Atenção! 📢

A Receita Federal libera nesta quinta-feira (13/03) o programa do Imposto de Renda 2025! 📝💰

📌 Cronograma Importante:

🗓️13/03 – Publicação da Instrução Normativa IRPF 2025

🗓️13/03 – Liberação do programa (PGD IRPF)

🗓️17/03 – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025

🗓️ 01/04 – Implantação da solução online (MIR) para preenchimento e entrega

🗓️ 01/04 – Liberação da declaração Pré-Preenchida

📆 Prazo de entrega: de 17/03 a 30/05 de 2025.

Fique atento aos prazos! 🚀💡

27/02/2025

📌 A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está notificando cerca de 1,3 mil empresas devido a divergências entre os valores declarados e os pagamentos eletrônicos recebidos. A fiscalização, que acontece desde 2020, é focada em empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões.

Na época, a Sefaz cruzou os dados das declarações com os valores recebidos por cartão de crédito, débito e Pix, e encontrou uma série de empresas que não fizeram as declarações corretamente. Essas diferenças indicam que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode não ter sido recolhido da maneira certa.

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/69560/1-3-mil-contribuintes-sao-notificados-por-divergencias-fiscais/

13/01/2025

PIX e Cartão de Crédito/Débito: Como Evitar Cair na Malha Fina da Receita?

Por Portal Tributário em 11/01/2025

Dado as repercussões da IN RFB 2.219/2024 (em vigor desde 01.01.2025), que trata sobre informações prestadas pelas instituições financeiras (incluindo as instituições de contas de pagamento), que geram tais instituições a obrigação de informar a Receita todos os montantes de débito e crédito de valores mensais acima de R$ 5.000 (para pessoas físicas) e R$ 15.000 (para pessoas físicas) – questiona-se: quais as providências a serem tomadas para minimizar a possibilidade de cruzamento de dados do e-Financeira com a declaração de renda?
Temos algumas considerações e prevenções para você e sua empresa:
1) Posso sacar dinheiro para evitar a fiscalização ou cruzamento de dados? Não é a solução. O saque de recursos, por ser uma transação de débito, também será informado à Receita Federal. Observe-se que o somatório compreenderá os valores de crédito + débito da conta.
2) Ao movimentar recursos de e para conta no exterior, estas serão informadas? A transferências de moeda e de outros valores para o exterior, as conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e aquisições de moeda estrangeira também serão informadas ao órgão.
3) Movimento valores da minha empresa na conta particular, e agora? Recomenda-se que qualquer transação da sua empresa seja efetuada na conta da pessoa jurídica correspondente. Não misture as contas, abra uma conta específica empresarial para movimentar os valores do seu negócio!
4) Recursos mantidos no exterior (como contas Wise e Nomad) também serão afetadas? Se sua residência fiscal é no Brasil, as referidas instituições informarão os montantes movimentados.
5) Recursos em DREX (moeda eletrônica nacional do BCB, a ser lançada possivelmente até o final deste ano) serão informados? Sim.
6) Tenho cartões de crédito e débito em vários bancos – tudo será somado? A informação será por instituição financeira. Assim, se você movimentou R$ 1.500 num banco A e R$ 2.000 no banco B, a informação do total (R$ 3.500) não será informada até que em algum mês do ano o somatório atinja R$ 5.000 em um dos bancos. Neste caso, o banco respectivo informará o total de movimentações no ano – mas somente os valores movimentados por aquele banco.
7) Uso o cartão de crédito empresarial para fins de gastos particulares, serei afetado? As informações serão transmitidas no e-Financeira, sempre que em algum mês, o montante superar R$ 15.000 (pessoa jurídica).
8) Como devo documentar as movimentações extraordinárias (como venda de bens) para justificar os montantes transitados na conta? Conserve contratos, recibos, comprovantes de pagamento e declarações de ganho de capital em ordem, para apresentação em eventual solicitação do fisco.
9) Movimento valores de terceiros na conta, posso justificar? Evite esta prática, só irá aumentar a possibilidade de você cair na malha fina da Receita!
10) Emprestei o cartão de crédito para terceiros, e agora? Cancele imediatamente o cartão e peça um novo. Nunca empreste seu cartão a terceiros, mesmo que seja para pessoas de confiança ou da família – isto só gerará aborrecimentos para você!
11) Dica final: se você faz negócios regularmente e recebe dinheiro em sua conta pessoal, pense em tornar-se MEI e transacionar valores somente por conta empresarial.

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16/12/2024

🚨 Atenção profissionais contábeis! Alertem seus clientes!

Guias falsas que simulam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) frequentemente são enviadas por correspondência e e-mail. Como evitar prejuízos:

✅ Desconfie de guias que aceitam pagamento apenas via PIX.
✅ Confirme os débitos nos portais oficiais: e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
✅ Oriente seus clientes sobre a importância de verificar a legitimidade das guias.

⚠️ Proteger-se é essencial! Contribuintes devem estar atentos e sempre verificar os pagamentos pendentes e dívidas em aberto nos sites oficiais. A sua orientação é imprescindível para garantir a segurança financeira de seus clientes.

Endereço

Rua Drive Caetano Mello Filho, 1726
Caxias Do Sul, RS
95043200

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