13/01/2025
PIX e Cartão de Crédito/Débito: Como Evitar Cair na Malha Fina da Receita?
Por Portal Tributário em 11/01/2025
Dado as repercussões da IN RFB 2.219/2024 (em vigor desde 01.01.2025), que trata sobre informações prestadas pelas instituições financeiras (incluindo as instituições de contas de pagamento), que geram tais instituições a obrigação de informar a Receita todos os montantes de débito e crédito de valores mensais acima de R$ 5.000 (para pessoas físicas) e R$ 15.000 (para pessoas físicas) – questiona-se: quais as providências a serem tomadas para minimizar a possibilidade de cruzamento de dados do e-Financeira com a declaração de renda?
Temos algumas considerações e prevenções para você e sua empresa:
1) Posso sacar dinheiro para evitar a fiscalização ou cruzamento de dados? Não é a solução. O saque de recursos, por ser uma transação de débito, também será informado à Receita Federal. Observe-se que o somatório compreenderá os valores de crédito + débito da conta.
2) Ao movimentar recursos de e para conta no exterior, estas serão informadas? A transferências de moeda e de outros valores para o exterior, as conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e aquisições de moeda estrangeira também serão informadas ao órgão.
3) Movimento valores da minha empresa na conta particular, e agora? Recomenda-se que qualquer transação da sua empresa seja efetuada na conta da pessoa jurídica correspondente. Não misture as contas, abra uma conta específica empresarial para movimentar os valores do seu negócio!
4) Recursos mantidos no exterior (como contas Wise e Nomad) também serão afetadas? Se sua residência fiscal é no Brasil, as referidas instituições informarão os montantes movimentados.
5) Recursos em DREX (moeda eletrônica nacional do BCB, a ser lançada possivelmente até o final deste ano) serão informados? Sim.
6) Tenho cartões de crédito e débito em vários bancos – tudo será somado? A informação será por instituição financeira. Assim, se você movimentou R$ 1.500 num banco A e R$ 2.000 no banco B, a informação do total (R$ 3.500) não será informada até que em algum mês do ano o somatório atinja R$ 5.000 em um dos bancos. Neste caso, o banco respectivo informará o total de movimentações no ano – mas somente os valores movimentados por aquele banco.
7) Uso o cartão de crédito empresarial para fins de gastos particulares, serei afetado? As informações serão transmitidas no e-Financeira, sempre que em algum mês, o montante superar R$ 15.000 (pessoa jurídica).
8) Como devo documentar as movimentações extraordinárias (como venda de bens) para justificar os montantes transitados na conta? Conserve contratos, recibos, comprovantes de pagamento e declarações de ganho de capital em ordem, para apresentação em eventual solicitação do fisco.
9) Movimento valores de terceiros na conta, posso justificar? Evite esta prática, só irá aumentar a possibilidade de você cair na malha fina da Receita!
10) Emprestei o cartão de crédito para terceiros, e agora? Cancele imediatamente o cartão e peça um novo. Nunca empreste seu cartão a terceiros, mesmo que seja para pessoas de confiança ou da família – isto só gerará aborrecimentos para você!
11) Dica final: se você faz negócios regularmente e recebe dinheiro em sua conta pessoal, pense em tornar-se MEI e transacionar valores somente por conta empresarial.
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