24/08/2018
DO PER/DCOMP Web
O PER/DCOMP Web (disponível desde 08 de janeiro de 2018), é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição, pedido de cancelamento e a declaração de compensação de:
- Pagamento Indevido ou a Maior por PF e PJ (inclusive quotas do IRPF);
- Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior por PJ.
NOTAS
1ª - Por enquanto, outros procedimentos como Pedidos de Ressarcimento (IPI, P*S, COFINS, REINTEGRA), Reembolso de Salário Família e Salário Maternidade, etc, não estão disponíveis, devendo ser utilizado o aplicativo da Per/dcomp (versão atual 6.8 a), instalado no computador.
2ª – O fato de se poder utilizar a Per/dcomp web para solicitar restituições ou declarar compensações, não impede que se faça estes procedimentos no aplicativo instalado no computador, ou seja, pelo menos por enquanto, a utilização da Per/dcomp Web é alternativa.
Segundo a Receita Federal dentre os benefícios, temos:
- Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Consulta aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
- Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
- Facilidade na retif**ação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
- Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.
NOTA
O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certif**ado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.
O PER/DCOMP Web também pode ser realizado pelo procurador do contribuinte que possuir procuração eletrônica.
PROCEDIMENTOS
A forma de preenchimento dos dados da Per/Dcomp Web, é muito semelhante ao da Per/Dcomp instalada no computador.
Resumidamente os procedimentos são:
- Acessar o e-CAC
- Depois acessar “Restituição e Compensação” e, na sequência acessar Per/Dcomp web e Novo Documento.
NOTA
Como dito antes, no Per/Dcomp Web não existe previsão para “Pedido de Ressarcimento”. Mas existe uma situação que creio ser importante de ser considerada. Por exemplo, se for o caso de um “Pedido de Ressarcimento do IPI”, terá que ser feito no computador e depois transmitido, não pode ser na Web. Todavia, os pedidos de compensação vinculados ao referido crédito, podem ser feitos via Per/Dcomp Web, mediante a informação do número do PER, relativo ao “Pedido de Ressarcimento”.
- Na web, as telas são semelhantes às do sistema baixado.
Exemplo:
Que documento deseja criar?
Declaração de Compensação Pedido de Restituição Pedido de cancelamento
Documento Retif**ador?
Sim Não
1 – No caso de Declaração de Compensação
1.1 -Tipo de Documento: Declaração de Compensação
1.2 -Tipo de Crédito: pagamento indevido ou a maior
2 - No caso de “Pedido de Restituição”:
2.1 -Tipo de Documento: pedido de restituição
2.2 - Tipo de crédito: pagamento indevido ou a maior (é a única opção)
A partir daí é preencher as telas, de modo semelhante ao que se faz o programa instalado no computador.
João Roberto D. Pinto – Contador CRCRS 36.194
Diretor