03/08/2026
NEWS CONTÁBIL: Novas regras para distribuição de lucros e dividendos!
Se você é sócio ou titular de empresa, é fundamental f**ar atento às mudanças na distribuição de lucros e dividendos para evitar divergências fiscais!
De acordo com as novas diretrizes, os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas com renda anual de até R$ 600.000,00 permanecem isentos do Imposto de Renda na Declaração Anual (DAA).
No entanto, o ponto de atenção está nas retiradas mensais: pagamentos que ultrapassarem R$ 50.000,00 em um único mês estarão sujeitos à retenção do IRPF direto na fonte à alíquota de 10% (conforme a Lei nº 15.270/2025).
E como f**a para as empresas do Simples Nacional?
Com relação ao pagamento mensal, o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 dispõe sobre a isenção da retenção na fonte a respeito dos lucros distribuídos aos sócios ou titulares do Simples Nacional. Porém, como o artigo 6º-A da Lei nº 9.250/95 determina que rendimentos superiores a R$ 50.000,00 sofrem retenção sem especif**ar o regime tributário da pessoa jurídica, abre-se espaço para interpretar que as empresas do Simples Nacional também estão obrigadas a seguir essa regra.
Diante desse cenário de brechas e interpretações da legislação, o planejamento e o acompanhamento contábil tornam-se ainda mais indispensáveis!
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